Mostrando postagens com marcador Carl Schmitt. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Carl Schmitt. Mostrar todas as postagens

30/11/2025

Carl Schmitt - A Renânia como Objeto da Política Internacional

por Carl Schmitt

(1925)


 

É doloroso falar da Renânia como objeto da política internacional. Mas o perigo de a Renânia cair nesse estado e de seu povo ser degradado a mero anexo de um objeto ainda existe, e, no curso de nossa história milenar, a sombra desse perigo já pairou sobre nós mais de uma vez. O terrível período separatista e a crise do outono de 1923 ainda estão frescos na memória de todos. Foi quando não apenas a possibilidade de secessão da Alemanha tornou-se evidente, mas também a profunda imoralidade de uma condição que surge quando a autoridade do Estado se desintegra e o povo é levado ao desespero político. Hoje, felizmente, para muitos, o pior parece ter passado. Outros planos e combinações, cuja realização teria transformado a Renânia em objeto da política externa em igual medida, podemos hoje considerar como inofensivos, como projetos vazios — dos quais há dezenas em tempos turbulentos. Mas não devemos abandonar a cautela, precisamos manter esses projetos e intenções sob vigilância.

16/01/2019

Aleksandr Dugin - As Cinco Lições de Carl Schmitt para a Rússia

por Aleksandr Dugin

(1991)


O famoso jurista alemão Carl Schmitt é considerado um clássico do direito moderno. Alguns o chamam de “Maquiavel moderno” por sua falta de moralismo sentimental e de retórica humanista em sua análise da realidade política. Carl Schmitt acreditava que, ao determinar questões legais, é importante primeiramente dar um contorno claro e realista dos processos políticos e sociais e evitar o utopismo, os anseios e imperativos e dogmas apriorísticos. Hoje, as heranças jurídica e acadêmica de Carl Schmitt compõem um elemento necessário da educação jurídica em universidades ocidentais. Para a Rússia também, a criatividade de Schmitt é de interesse especial e de importância particular, já que ele tomou interesse nas situações críticas da vida política moderna. Indubitavelmente, suas análises do direito e do contexto político da legalidade podem nos ajudar a compreender mais claramente e profundamente o que exatamente está acontecendo em nossa sociedade e na Rússia.

28/02/2012

CARL SCHMITT E A DEMOCRACIA

Por Paul Gottfried

Os críticos de Schmitt, de escandalizados companheiros católicos a auto-proclamados liberal-democratas, têm mantido que sua distinção entre liberalismo e democracia foi puramente artificial. De fato, tentaram alcançar um funesto efeito político: desonrar os remanescentes agredidos do governo parlamentar de Weimer alemão e preparar o chão para uma ditadura fascista baseada em uma vontade mítica popular e sem limitações constitucionais. Esse argumento é estabelecido mais exaustivamente por Järgen Fialowsky em Die Wendung zum Führerstaat em 1958, mas também continua a cair em invectivas contra Schmitt encontrado em The New Republic e em outros locais.

A esse depoimento particular contra Schmitt, como um perpetuamente proto-fascista, suas recentes defesas, incluindo a si mesmo, responderam citando sua oposição documentada aos Nazis em 1931 e 1932. Se pode pontuar a seus propósitos dos anos vinte, tornar a Constituição de Weimer funcionável através de institucionalizar por completo os poderes presidenciais frente as ameaças ao Estado alemão e o regime de Weimer. Nota que Schmitt apoiou um amplo poder executivo sob o presidente socialista Friedrich Ebert bem como o sucessor conservador, Paul von Hindenburg.

O que une os críticos de Schmitt e as defesas, entretanto, é a crença em relação a sua declaração de preferência pela democracia sobre o liberalismo. Muitos interpretadores são inclinados a aceitar que Giovanni Sartori remarcou nessa conexão que o liberalismo pode ser definido como tudo aquilo que Schmitt não era; e certamente há muita desaprovação dos liberais e do liberalismo nos escritos de Schmitt para provar sua relação antagônica a ambos.

Ainda assim, sua visão do liberalismo e da democracia foram mais problemáticas que é costumeiramente imaginado; e embora Schmitt tratou seus dois pontos de referência como oposições polares, ele não as conceitualizou sempre exatamente do mesmo jeito, ainda assim atacou menos o mesmo julgamento de valor de ambos do início dos anos vinte em diante. Em Political Theology em 1922, Schmitt ridiculariza o que Juan Donoso-Cortis chamou de “la clasa discutidora”, a burguesia liberal, quem viu virar todas posições baseadas em princípios por mero compromisso.

Tomando um documento da contra-revolução espanhola católica de 1830 e 1840 (Donoso), Schmitt vai atrás da classe média parlamentária por relação excessiva em disposições legais. Ele atribui sua fé política ao prevalente teísmo da burguesia europeia, voltando ao século desoito do Iluminismo. Liberais burgueses transferiram ao âmbito político a crença teísta em um universo auto-regulador supervisionado por um relojoeiro divino, de onde falta a compreensão da natureza conflitual da vida política e da necessidade por soberania para instalar as variadas amplas disputas entre as classes e os interesses.

É certamente possível vislumbrar em Political Theology o início de uma crítica contra o liberalismo, o qual Schmitt tem prontamente desenvolvido nos anos vinte. Significantemente, o mesmo trabalho não determina a imagem de liberais bovinos e politicamente simplistas e a alternativa atrativa democrática, senão o contrário. Os democratas são mostrados como idólatras da vontade popular, que desejam violência revolucionária. Schmitt descreve os democratas como tipicamente panteístas; ele toma, sem atribuição, o aviso de Alexis de Tocqueville do Livro Dois, Parágrafo Sete de Democracy in America que o panteísmo é o sistema filosófico mais suscetível em seduzir o espírito humano nos séculos democráticos.

A exaltação de Schmitt de uma concepção orgânica de democracia contra o liberalismo indiferente às especificidades históricas e a necessidade por uma autoridade unificada não foi um aspecto permanente desse pensamento. Marcou somente um período de tempo na sua carreira de trabalho de mais de setenta anos, dos tardios anos vinte até a ascensão de Hitler ao poder em Janeiro de 1933. Schmitt viu o regime Nazi como uma ditadura soberana que teve irreversivelmente substituído do governo precedente. Ele não representa como mera continuação de uma reforma da ordem constitucional de Weimer de uma revolução legal, nem considerou o regime de Hitler como sendo o florescimento da democracia alemã. Schmitt, presumimos, era sério quando falou da Alemanha em meados dos anos trinta como exemplificando o Estado total em uma era de políticas integradas. Mesmo na sua pior simpatia sob o Terceiro Reich, Schmitt apresentou a política totalista da era moderna como um fato histórico, que os gregos tem chamado de peproma, um destino alocado que é mais infligido que por livre arbítrio. Em um papel italiano deliberado em 1936, The Era of Total Politics, Schmitt nota que

o conceito decorrente de política tem revelado sua totalidade característica no fato de que a guerra tem se tornado total, que tem uma quantidade determinada, da qual deve proceder qualquer análise das políticas internas bem como das externas. Através da guerra total, a necessidade essencial do interior cheio de poder beligerante tem se exibida, junta com hostilidade total em relação ao exterior.”

Eu, pelo menos, não tenho lido essas passagens como uma afirmação estática da Nova Europa. As próprias escrituras de Schmitt advertem guerras totais dirigidas ideologicamente; e sua defesa de trinta anos da ordem de fuga européia de Estados soberanos estava relacionada à preocupação sobre como evitar a guerra de todos contra todos. Schmitt defendeu o sistema de Estado europeu que ascendeu no início dos períodos moderno como um baluarte contra violência irrestrita dentro e entre países. Ele não elogiou aquele sistema de emergência para mobilizar populações para a guerra total.

Igualdade inverossímil é a pretensão que Schmitt identificou o Estado total alemão sob os Nazis com democracia autêntica. De fato, pode ser argumentado que a soberania ditatorial de Hitler parece a ele como um resultado da falha alemã em abraçar o próprio recurso democrático de Schmitt. Hitler tomou vantagem da anarquia liberal e a ausência de uma democracia plebiscitária alemã para estabelecer seu Estado total. A construção de Schmitt de uma alternativa democrática para o que ele considerou como regime liberal alemão em colapso foi concebida especificamente entre 1928 e 1932 como um quis tertium. Foi tentado promover um executivo conservador como oposto aoregime parlamentarista liberal, que manteria vivo o Estado alemão e permitiria negociar com extremistas revolucionários. É claramente inegável que Schmitt arcou com sua missão legal e conceitual com sua própria bagagem teórica. Como muitos dos seus críticos simpáticos concedem, ele foi um conservador da tendência decididamente autoritária, embora não socialista nem muito nacionalista. Schmitt claramente valorizou o Estado, e seus desejos do início dos anos trinta foram mais relacionadas com a utilização do presidente alemão para preservar o que permaneceu da autoridade política do que em apoiar a Constituição de Weimer. Sua prescrição por reconstruir o regime de Weimer em torno de uma expansão dos poderes presidenciais derivados do Artigo 48 da Constituição teriam feito mais que simples apoio ao presidente com uma base de comando fortalecida. Teria que ter o efeito de reconstrução do governo alemão transferindo o locus de autoridade para fora dos conflitos parlamentares em direção a uma liderança estatal elegida.

Deve também ser admitido que Schmitt faz uma tentativa desesperada para divorciar a democracia completamente do princípio de igualdade, e.g. insistindo que “na democracia há somente a igualdade da verdadeira e igual vontade daqueles que pertence a ela”, que “auto-proclamadas democracias praticam dominação sobre colônias enquanto ensinam a igualdade de cidadania em casa”, e finalmente que “a igualdade democrática realmente significa homogeneidade” e é inaplicável como um ideal por “toda a humanidade”. Tais definições realça aspectos da democracia que muitos teóricos modernos ignoram, mas então, democracias modernas se tornam sinônimos do que Schmitt chama de “massa democrática”, oposta ao republicanismo clássico.

A associação da democracia com coesão e unidade foram uma característica do republicanismo pré-moderno; mas está longe de estar claro que o termo democracia no século vinte aplica predominantemente à comunidades. Ainda que não falso, a definição de democracia de Schmitt é pelo menos algo forçado e feito para servir como um pólo tradicionalista autoritário ao constitucionalismo autoritário. Ainda mais importante, foi uma reação à classe real política, a quebra do governo parlamentarista de Weimar. Schmitt pode ter exagerado o perigo e ingênuo caráter do normativismo, dos poucos praticantes genuínos que foram deixados, que há por agora, já nos anos vinte e nos finais dos trinta, Hans Kelsen e outros teóricos legais influentes representaram um vasto pensamento distribuído que o governo constitucional, barrando uma catástrofe inesperada, foi reduzível a regras legais propriamente construídas. Presumidamente, a Constituição de Weimer conteve tais normas e legalmente prescreveu rotação de coalisões de partido sob um vigilante mas não arrogante executivo, o parlamentarismo alemão poderia prever qualquer tempestade, deve-se considerar. Arquitetos constitucionais como Hugo Preuss conferiram poderes de emergência ao presidente, na eventualidade do sistema parlamentar rachar, era esperado, seria nada mais do que temporário. O presidente, ademais , poderia decidir quando o poder de emergência fosse necessário, mas ele foi também esperado que retornasse tão logo fosse possível o gabinete governamental que comandou uma maioria parlamentar.

Depois de 1931, quando os Nazis e os comunistas no Reichstag puderam bloquear esforços de outros partidos para formar um governo efetivo, Hindenburg governou por decreto de emergência. Sua impressiva reeleição em 1932, contra Hitler, significou para Schmitt um mandato para o governo do poderoso executivo. Schmitt instou Hindenburg a governar como um “ditador constitucional”, preservando o Estado sob uso extensivo do Artigo 48, até que a ameaça ao Estado alemão tivesse passado. Os efeitos da chuva radioativa da depressão Alemã, a distribuição da violência nas ruas, e a ascensão meteórica da força eleitoral Nazi e comunista em 1931 e 1932, tudo clamava por uma necessidade de uma liderança nacional estável, capaz de levar ao desafio de eventos excepcionais.

Frente às defesas persistentes do governo partidário e da supremacia parlamentar, Schmitt em Legality and Legitimacy em 1931 ridicularizou a idéia de que os governos deveriam dar a cada um, incluindo subversivas declaradas, um poder igual para governar. Os republicanos de Weimer, Schmitt notou, desejaram cometer suicídio politico e físico, previsto que os seguidores de Hitler obtiveram 51% de voto, por isso se colocariam ao lado e permitiriam os Nazis a tomar o Estado alemão. Um dos críticos mais francos de Schmitt, Ludwig Monsignor Kaas do Partido Central Católico, fez exatamente com que, exortando Hindenburg em 26 de Janeiro de 1933, nomeassem Hitler como Chanceler alemão. Ainda que Kaas esculpiu dúvidas sobre Hitler, ele pensou que a Alemanha deixaria de ter um sistema parlamentar a menos que Hindenburg desse ao líder nazi, com sua base eleitoral nacional, a chance de formar parte de seu próprio governo.

Kaas acreditou que Schmitt desejava manter Hitler como chanceler ao menos por desprezo do governo parlamentar. Embora ele pode ter sido correto, isso também é provável que Schmitt apreciava as consequências cataclísmicas que atenderiam a elevação de Hitler, e o que sejam as outras razões Schmitt teve de defender a legítima democracia orgânica contra o pálido legalismo liberal, uma de suas primordiais preocupações foi obviamente salvar o Estado alemão tanto do caos parlamentar e dos extremistas violentos. Isso pode não ter sido a única razão da sua mudança de definição da democracia, mas foi crucial.

Um poderoso executivo tirando autoridade do plebiscito nacional poderia confrontar ameaças ao Estado e à ordem pública mais efetivamente do que disputar líderes de partido, e um conhecimento de um herói militar, tal como até o trêmulo Field Marshall von Hindenburg, sustentou por atos periódicos de homenagem eleitoral, poderia falar mais plausivelmente pela vontade nacional do que partidos parlamentares, e ainda, era esperado, o futuro ditador nacionalista Hitler. Foi um tradicional protetor da ordem civil que Schmitt teve em mente quando ele escreveu essas controversas palavras em 1929: “Quanto mais forte o poder do sentimento democrático, mais certo parece sábio que a democracia é algo diferente de um sistema de registro de votações secretas. Para uma democracia no senso vital, e não técnico, um parlamento atado ao pensamento liberal, aparece como uma mera idéia, enquanto que os métodos ditatoriais podem não ser somente sustentados por aclamação popular, mas ser visto como uma expressão direta da substância democrática”. Embora desdenhoso de qualquer tentativa a reduzir a democracia às técnicas parlamentares, Schmitt fazia aqui um argumento, mais desenvolvido que no início dos anos trinta, para um forte executivo estabelecido em apoio plebiscitário. É possível, deixe-me repetir, encontrar outras razões para essa identificação da democracia com a comunidade orgânica, mas pode ser problemático procurar por elas fora da situação política que Schmitt estava endereçando. O estudioso italiano, Michele Nicoletti, oferece uma interpretação original e volumosa do pensamento político de Schmitt em Trascendenza e Potere, enfatizando os temas religiosos e existencialistas. Explorando a odisseia espiritual de Schmitt desde antes da Primeira Guerra até os 1960, Nicoletti duela nas teologias católicas, o existencialismo de Kierkegaard e as meditações obsessivas do luterano alemão Heinrich Gogarten.

Nicoletti não ignora inteiramente a cena política de Weimer na realização de sua explicação, mas seria bom dizer que eles fornecem não mais que um pano de fundo para seu estudo. Em todas as partes do seu livro de 632 páginas nós vemos cada ponto de Schmitt envolvendo pensamento legal e político atado a uma agonia existencialista ou fundo teológico. Tanto as citações de Schmitt sobre democracia orgânica quanto suas justificações implícitas de políticas de poder são traçadas a uma teologia imanentistas, que Nicoletti vê pelos finais dos anos vinte ofuscando o momento transcendente na conceitualização da deidade de Schmitt: “la sostenza homogênea di um populo e di uno stato h dunque il frutto del processo di realizzazione dellnuit’ fondamentale” é “innanzitutto um elemento esistenziale”. Não obstante, a “identidade” de partes, que Schmitt associa com tanto a democracia orgânica quando ao imanentismo da teologia histórica, Nicoletti assegura-nos, não pode eliminar inteiramente do pensamento “a transcendência cujo todo sistema político oculta”.

Significamente, a análise de Schmitt da democracia revela sua dependência da noção de representação católica: instituições terrenas adequadamente formadas não apenas permitem humanos a permanência de cada um, mas também mostram adiante a vontade transcendente que elas incorporam, por isso a distinção em italiano entre rappresentatione e rappresentanza espiritual.

Nicoletti insiste que Schmitt nunca abandonou seu conceito medieval de representação e tenta encontrar os traços nas suas escrituras de liberalismo e democracia. Essa investigação teológica, intercaladas com detalhes biográficos e algumas generalizações históricas, é tanto cativante quando exaustiva. Eu ainda recomendaria, como faz meu amigo Paul Piconne, para contra-balançar as interpretações mais seculares de Schmitt trazidas por George Schwab, Helmuth Quartisch e eu. Nicoletti faz jus a um lado do pensamento de Schmitt que aqueles que salientam seu rigor analítico as vezes ignoram; mas poderia também ser vantajoso relembrar a máxima de Schmitt: Eine geschichtliche Wahrheit ist nur einmal wahr (uma verdade histórica é apenas uma verdade). Isso não significa que toda verdade é relativa.

Schmitt acreditava que as verdades têm um contexto, ao qual elas devem ser referidas para serem compreensivas. Seus próprios tratos legais e políticos vieram de circunstâncias históricas específicas, e apesar de poderem referir a encontros existenciais altamente pessoais, eles devem ser examinados, primeiro de tudo, como respostas estudadas àquelas circunstâncias. Isso não exclui categoricamente o uso da hermenêutica de Nicoletti, que produz uma introspecção na motivação de seus assuntos. O que estou sugerindo é a necessidade em dar prioridade às perspectivas do pensamento de Schmitt, inclusive seus pontos de vista sobre a democracia, que são baseadas mais historicamente. Oferecendo esses conselhos, eu sigo a metodologia prescrita de Schmitt, que foi estudar o pensamento legal em termos de localização historicamente (das Rechtsdenken geschichtlich zu verorten).

A questão pode então ser perguntada se as definições de Schmitt sobre a democracia e a democracia liberal continuam sendo relevantes. Para seus críticos bem conhecidos, como Stephen Holmes, elas definitivamente são. Seu Schmitt, apesar de morto, vai fornecendo os inimigos da democracia global e dos direitos humanos com os explosivos a devastar nossa cultura política. Schmitt permanece por tais críticos como o inventor de uma alternativa severa; e isso é algo que pode se tornar ainda mais severo, estamos ditos, se corporativistas autoritários ou nacionalistas anti-imigração, particularmente Jean Marie Le Pen na França, ascender ao poder. Olhando para o mundo Ocidental agora inundado em retóricas de direitos humanos e esquemas burocráticos para capacitar minorias vitimizadas, eu pelo menos acho difícil se preocupar em relação a esses perigos, a menos que em curto prazo; e ainda concordo com Keynes sobre o longo prazo, me tornei atento aos outros problemas. Então, também, é difícil ver porquê nacionalistas teriam que ler Schmitt para identificar a democracia como uma comunidade orgânica e nacional. Eles poderiam encontrar exatamente as mesmas idéias em Platão, Rousseau, Xenofonte, Montesquieu, Renan, e em dúzias de outros autores não alemães.

As definições políticas de Schmitt esclarecem nossa situação histórica? Acredito que sim, uma vez que a permissão é feita por sua imediata e por novos usos polêmicos. Particularmente relevando, para mim Schmitt é desdenhoso em relação à “democracia liberal” como “apenas outra forma de liberalismo tentada não para comunidades auto-identificadas, mas para toda a raça humana”. Esse comentário do Parliamentarism and Mass Democracy (1929) ressalta uma perturbadora característica de nações universais abertas, uma mutável e particular desestabilizada auto-definição. Normas meramente legais não podem determinar permanentemente tais relações nacionais, sociais, e morais; o controle burocrático prolifera dentro deles, especialmente terapeutas objetivados a mudar o comportamente e instigar valores privilegiados; e de fato tais controles podem ainda serem garantidos, como uma alternativa em piorar conflitos entre culturas conflitantes. Me surpreendo um pouco que essas situações também trazem ao poder intelectuais empurrando seus valores universais mais altos, um problema que Schmitt tratou em 1959 em um ensaio de perspectiva On the Tyranny of Values.

Um ajuste natural pode então existir entre a decorrente prática do pluralismo democrático e a noção de democracia, de John Dewey, como algo elevado a uma “fé de vida” e tendo aplicabilidade universal. Doutrinação valorativa por educação política e políticas públicas tem se tornando cada vez mais importante nas democracias pluralistas combinadas com Estados administrativos. As citações de Schmitt sobre o liberalismo e a democracia iluminam esse paradoxo moderno de sociedades pluralistas impondo valores particulares por vergonha ou por força. Na ausência de uma comunidade estável, tais sociedades são deixadas com uma escolha indesejada: a persuasão do político, que Schmitt entendeu como conflito erodido proveitoso, ou a imposição de valores criada por intelectuais, mas reposta a ser universal. Pode não haver maneira de evitar um ou outro e ainda é possível sofrer ambos destinos simultaneamente. Reconhecendo isso sendo o caso, não deveria ser visto como um crime de ódio, nem necessariamente nos impele para o trabalho em prol de políticas públicas exclusivistas, que a presente democracia americana pode ser útil, particularmente enfatiza a correlação entre sociedades que proclamam serem elásticas e aquelas que não podem controlar sua própria violência e confusão moral.

Outra correlação que pode ser útil em ponderar e que é implícita no trabalho de Schmitt é entre sociedades que ostentam bordas abertas e tolerância cultural e aquelas das quais os intelectuais sucessivamente impõem seus próprios “valores universais”. Todos defensores de valor desejam fazer discursos em favor do pluralismo democrático, acreditando nisso ou não. De qualquer modo, a instância da abertura pode ser usada por intelectuais contra seus rivais empurrando outros valores.

A legalidade liberal tem se tornado o dogma aparente nas sociedades pluralistas, mas a missão para a legitimação vai bem como o trabalho de intelectuais para impor valores uniformes pelas instituições públicas. Como a sociedade natural e política de Spinoza, Schmitt nos relembra, não existe no vácuo. Eles desejam solicitar a legitimação da moralidade, que eles clamam suas instituições. Eles virarão jornalistas e burocratas para ocupar as posições sociais e espirituais que reis e padres uma vez tiveram. Schmitt não chamou esse processo de “secularização”, um termo que ele reservou para a mudança de poder da Igreja Medieval para os Estados soberanos. Ele viu que o projeto moderno de casar a legalidade liberal com valores privilegiados diferentemente, como uma tentativa de sucesso para reestabelecer a legitimação política. Isso foi mais uma razão para suas dúvidas persistentes sobre o fato da democracia liberal.

10/01/2012

Os Judeus na Jurisprudência

por Carl Schmitt



Como todas as apresentações demonstraram, o direito judaico parece ser redenção do caos. A polaridade de caos judaico e legalismo judaico, de niilismo anárquico e normativismo positivista, de materialismo sensualista grosseiro e moralismo abstrato, aparece tão claramente e tão vividamente diante de nossos olhos, que nós podemos usar este fato - similar aos estudos de psicologia racial - como uma descoberta científica em nossos encontros para nosso trabalho futuro. Portanto, na capacidade de guardiães germânicos do Direito e professores de Direito, pela primeira vez nós fizemos uma contribuição à significativa pesquisa já realizada no âmbito dos estudos raciais. Nesse nosso trabalho conjunto, ao longo dos dois últimos dias, nós chegamos à conclusão inicial que preserva a honra de nossa ciência em conjunção com outras realizações, e que, como foi corretamente apontado pelo Dr. Falk Ruttke, são realizações que podem nos servir de modelos.

1. A tarefa necessária relativa a bibliografia é muito difícil. O que é necessário é determinar, do modo mais preciso que seja possível, que é judeu e quem não é. Os menores erros a esse respeito podem sair de proporção, levar a confusão, e ajudar os inimigos do nacional-socialismo a alcançarem triunfos baratos. Também, esses erros podem ter um efeito danoso em vista do fato de que jovens estudantes podem ser distraídos das idéias principais por pequenas imprecisões, ao passo que com base no falso senso de justiça - tão comum aos nossos costumes germânicos - eles podem prontamente se inclinarem a ponderar sobre pequenos casos isolados de imprecisão, ao invés de focarem nas grande e justa questão pela qual estamos lutando.

2. Apenas quando tivermos um registro preciso nós podemos continuar trabalhando na direção de um catálogo bibliotecário e, limpando as bibliotecas, proteger nossos estudantes das confusões que residem nestes fatos; por um lado nós continuamos apontando para a luta necessária contra o espírito judaico, e por outro lado, ao fim de 1936, em um seminário de estudos jurídicos ainda parece como se a maior parte da literatura jurídica estivesse sendo produzida por judeus. Apenas pela limpeza das bibliotecas essa monstruosa sugestão desaparecerá, uma sugestão fundada no fato de que as obras dos judeus ainda estão se fazendo presentes em seminrários jurídicos, virtualmente convidando os estudantes a continuar com a absorção do pensamento judaico. Todos os escritos jurídicos de autores judeus pertence, como o Ministro do Reich Dr. Frank corretamente afirmou, sem distinção ao catálogo da seção "Judaica".

3. Também crucial é a questão das citações. Após esse encontro não é mais possível citar um escritor judeu apenas como qualquer outro escritor. Seria absolutamente irresponsável citar um autor judeu como uma testemunha especialista, ou mesmo como algum tipo de autoridade no campo. Um escritor judeu para nós não é fonte de autoridade - nem mesmo como uma autoridade "puramente científica". Essa descoberta é um ponto de partida quando consideramos a questão das citações. Para nós, um escritor judeu, mesmo quando ele é meramente citado, permanece um autor judeu. O acréscimo da palavra e designação "judeu" não é uma característica externa, mas algo essencial, dado que nós não podemos impedir um autor judeu de usar a língua alemã. Falhando nisso, a purificação de nossa literatura jurídica não será possível. Quem quer que escreva hoje "Stahl Jolson" realizará muito mais de uma maneira científica clara do que escrevendo longas exegeses contra os judeus, que, em geral, movem-se em expressões abstratas e que in concreto não afetam um único judeu. (*A pessoa referida por Schmitt como Stahl Jolson é usualmente conhecida como Friedrich Julius Stahl; ao usar "Stahl Jolson" Schmitt enfatiza a origem judaica de Stahl. Stahl Jolson foi um filósofo jurídico conservador judaico-germânico que se converteu ao Cristianismo).

Assim, apenas quando nós resolvermos a questão das citações, nós seremos capazes de remover a literatura judaicamente infectada, e alcançar, ao invés, uma literatura jurídica alemã. O problema das citações não é apenas de natureza prática; é um problema fundamental. Pode-se reconhecer um escritor individual pela maneira que ele usa citações. Eu gostaria de apontar para a praticidade insolente da Escola de Viena do judeu Kelsen, na qual todos citam uns aos outros, com outras opiniões sendo negligenciadas - para nós alemães uma crueldade e insolência incompreensíveis. A questão das citações não é uma questão trivial. Hoje, no que concerne a questão judaica, não há mais questões triviais. Tudo está estreitamente conectado assim que a verdadeira batalha de visões-de-mundo começa.

A questão das citações levará a esclarecimentos necessários relativos a muitas outras questões individuais, tal como a questão de citar meio-judeus e aqueles que possuem parentesco próximo com judeus. Eu alerto logo de início contra colocar no centro da atenção questões secundárias e questões interpostas. Esse é um modo padrão de evitar decisões claras. Há centenas de casos em que não há dúvida de que eles são judeus completos. É um truque judaico típico desviar a atenção do coração da questão para questões duvidosas, questões secundárias ou questões interpostas. Autores, em relação oas quais não há dúvida de que eles sejam judeus puros, serão no futuro de nossa literatura jurídica, referidos como judeus. Quando, por uma causa objetiva seja necessário citar autores judeus, isso será feito apenas acrescentando-se a palavra "judeu". Pela mera menção da palavra "judeu" um exorcismo salvífico começará.

4. O último objetivo prático é relativo a questão da pesquisa científica, particularmente no que concerne dissertações. Muito material excelente para dissertações doutorais emergiu das apresentações desses dois dias. Eu não penso que seja necessário que ainda 70 a 80% das centenas de dissertações doutorais, que chegam à luz hoje na Alemanha, continuem a ser escritas no mesmo estilo das velhas dissertações sobre o código civil ou o código penal. Novamente, esta é uma questão séria, considerando quanto talento e potencial intelectual existe entre a juventude alemã e o que significa quando professores de Direito alemães encarregados da educação e do treinamento científico desses jovens alemães, dirigem esses jovens para tópicos de distração e para longe da vida diária do povo alemão. Aqui nós temos uma tarefa profissional de importância primordial. Se mantivermos em mente o que se concluiu nessa conferência só sobre os temas de dissertação, relativo às abordagens jurídicas histórica e constitucional - bem como a pesquisa sobre a mente judaica e sua influência sobre a vida intelectual alemã em sua "interseção" com a mente germânica, como foi muito claramente ressaltado por um dos palestrantes - não parece ser difícil chamar a atenção de um jovem estudante para a influência de Lasker, Friedberg, e Johann Jacoby (*juristas e políticas liberais judeus do século XIX) sobre os desenvolvimentos jurídicos alemães, ou melhor ainda, encorajar um estudante a estudar o desenvolvimento dos códigos de processo civil e processo penal, bem como outras leis em relação à influência judaica, ou fazer com que o estudante foque sua atenção na questão de "judeus e o conceito de Estado de Direito". Não há falta de temas de dissertação e seria uma negligência quase estúpida se esses novos temas não fossem abordados.

III. Mas mais importantemente, o que acabou sendo nesses últimos dias a conclusão definitiva, é que as opiniões judaicas, com seu conteúdo intelectual, não podem ser colocadas no mesmo nível que as opiniões de autores alemães ou outros autores não-judeus. Nós todos percebemos isso com a maior clareza quanto a essa suposta dificuldade, como quando há judeus expressando opiniões nacionais e patrióticas, como foi o caso do famoso Stahl Jolson. De novo e de novo em nossa conferência nós chegamos a perceber que o judeu é estéril e improdutivo para o tipo germânico de espírito. Ele não tem nada a nos dizer, independentemente do quão astutamente ele continue a fazer suas deduções, ou mesmo quão ansiosamente ele queira se assimilar. É claro, ele pode brincar com suas enormes perícias mercantis e de mediação - mas no que concerne a substância ele não cria nada. É um sinal de falta de treinamento no estudo da raça e assim no pensamento nacional-socialista ignorar isso e assumir que há um problema mais substancial por trás disso, tal como alguns judeus falando e escrevendo em termos nacionalistas, alguns em termos internacionalistas - que eles possam advogar em um momento teorias conservadoras, liberais, subjetivas, ou objetivas. Até mesmo a comumente mencionada perícia crítica do judeu é um produto de seu descompasso com tudo essencial e genuíno. É um conceito de crítica completamente diferente da utilizada pelos professores de Direito alemães agindo em um molde genuíno, criticando um ao outro ou promovendo um ao outro. Nem é correto representar o judeu como uma pessoa muito lógica, muito conceitual, construtiva, ou racional. Não é tanto sua "acuidade lógica descuidada" - o que nós entendemos por lógica, mas uma arma apontada contra nós; a qual deriva da desproporção entre o tópico e a matéria.

O relacionamento do pensamento judaico com o espírito germânico é do seguinte tipo: o judeu possui um relacionamento parasitário, tático, e mercantil frente a nossa obra intelectual. Através de suas habilidades mercantis ele normalmente possui um senso apurado do autêntico; com grande engenhosidade e um célere talento ele sabe como mirar no autêntico. Esse é o instinto de um parasido e de um genuíno mercador. Ainda que muito pouco essa perícia tenha sido demonstrada pelos judeus na arte da pintura, os negociantes judeus de arte podem, não obstante, mais rapidamente identificar um Rembrandt genuíno do que um historiador de arte alemão. Similarmente, no campo da jurisprudência, isso não pode ser uma prova de que com suas perícias o judeu pode muito rapidamente reconhecer bons autores e boas teorias. Os judeus rapidamente identificam a substância alemã e é para isso que eles são atraídos. Nós não devemos lhes dar crédito por isso - apenas para nos alertar para ativarmos nossas inibições. É simplesmente devido à situação geral do judeu, em sua relação parasitária, tática e mercanil em relação a herança intelectual alemã. Mesmo uma troca de máscaras horrível e sinistra, como a que subjaz toda a vida de Stahl Jolson não nos deveria mais distrair. Quando quer que seja incessantemente enfatizado que essa pessoa é "subjetivamente honesta" - independentemente do quão verdadeiro isso seja - ainda assim eu devo acrescentar que nós não podemos vislumbrar a alma dos judeus e que nós não temos acesso ao caráter interno dos judeus. Nós conhecemos apenas a discrepância entre nossos tipos. Quem quer que tenha vislumbrado essa verdade - também sabe o que realmente significa a raça.

Ademais, é necessário perceber quão diferentemente os judeus se comportaram em diferentes fases da história. Heinrich Lange explicitamente apontou para isso em seus excelentes ensaios. As viradas mais significativas no comportamento judaico durante o último século foram os anos de 1815, 1830, 1848, 1871, 1890 - a dispensa de Bismarck e o início da era guilhermina - 1918, 1933. É, portanto, inaceitável colocar no mesmo nível um caso de entrada judaica em cena em 1830 com um de 1930. Aqui novamente nós temos o judeu Stahl Jolson, que ainda exerce influência sobre a oposição denominacional e eclesiástica contra o Estado nacional-socialista. É completamente falso retratá-lo como um judeu exemplar e conservador em contraste a outros judeus tardios que infelizmente jamais puderam ser assim. Nesse fato reside uma falha perigoso em reconhecer o insight essencial, qual seja, que com cada mudança na situação geral, com cada novo período na história, e tão rapidamente que nós só conseguimos perceber com a máxima atenção, uma mudança ocorre no comportamento judaico geral, uma troca de máscaras de sutileza demoníaca na qual, por contraste, a questão relativa a judeus individualmente envolvidos, é totalmente irrelevante. Realmente, a grande adaptabilidade dos judeus tem sido levada a extremos ao longo de milhares de anos de sua história através de características raciais específicas por meio das quais a virtuosidade da mímica foi ainda mais cultivada por uma longa prática. Nós podemos ver isso, mas não podemos compreender. Porém, nós não podemos perder de vistas o fato de que há uma virtuosidade judaica.

Eu repito de novo e de novo o apelo urgente para que leiam cada frase sobre a questão judaica no Mein Kampf de Adolf Hitler, e especialmente seus comentários sobre a "dialética judaica". O que foi apresentado em nosso encontro por especialistas em muitos trabalhos científicos e em fantásticos discursos é dito em linguagem simples para cada camarada nacional de um modo completamente compreensível. Sempre remetam nossos estudantes de Direito àquelas frases do Führer.

Mas além do problema judaico não esqueçamos o lado alemão dessa questão. Por exemplo, em uma aplicação direita do que o Dr. Falk Ruttke disse, nós poderíamos mencionar o caso de Karl Marx e o impacto que ele teve, como representado pelo caso de Friedrich Engels, ou Bruno Bauer, ou Ludwig Feuerbach, ou talvez até mesmo Hegel. Aqui está um problema trágico. Como foi possível que um alemão de Wuppertal, tal como Engels, caísse vítima do judeu Marx tão completamente? Como foi possível que milhares de camaradas nacionais decentes e honestos sucumbissem de tal modo à mente judaica? De onde vem essa falta de resistência de muitos homens alemães e de onde vem essa fraqueza e o escurecimento do estilo alemão em tal momento histórico? O exame dessa questão pertence a nossa auto-consciência científica bem como a nossa armadura pela nova luta.

Nós reconhecemos tudo isso nessa conferência com a maior das clarezas científicas. Comparados com a cegueira e ignorância de tempos passados, essas são percepções revolucionárias. Se equipados com isso nós podemos entrar na luta cuja nova fase começou. Não nos deixemos enganar a respeito da seriedade dessa luta. Os discursos do Congresso do Partido em Nuremberg não deixam dúvidas. O judaísmo, como o Führer afirma em Mein Kampf, não apenas é hostil a tudo que é hostil aos judeus; ele é um inimigo mortal de qualquer produtividade real de qualquer outro povo. Seu poder mundial não tolera a produtividade nacional porque de outro modo seu tipo de existência seria refutado. O interesse judaico na produtividade real de outras nações, a velocidade com a qual o artista judeu ou o comerciante intelectual colidem com o artista, poeta, ou acadêmico alemão - e dando-lhes uma pensão ou posição os aproveitam para si - não são virtudes e não são qualidades que devem nos distrair do essencial. Nós estamos lidando com o judeu não por si mesmos. O que nós buscamos e aquilo pelo que lutamos é nossa autêntica natureza e a pureza incorrupta de nosso povo alemão. "Ao resistir ao Judeu", disse nosso Führer, "eu luto pela obra do Senhor".

25/05/2011

Tecnicismo e Materialismo comunista/capitalista


Os financeiros americanos e os bolchevistas russos encontram-se juntos no combate pelo pensar econômico, isto é, no combate contra os políticos e os juristas. (...) Nenhum sistema político pode sobreviver sequer a uma geração com simples técnica e afirmação de poder. Ao político pertence a ideia, pois não há nenhuma política sem autoridade e nenhuma autoridade sem um ethos de convicção.

(Carl Schmitt, ''Catolicismo Romano e Forma Política'')

31/03/2011

Humanidade

"A Humanidade não é um conceito político (...). A Humanidade das doutrinas fundadas sobre o direito natural, liberais e individualistas, é uma construção social ideal de carácter universal, ou seja, englobando todos os homens da terra (...). Esta sociedade universal não conhecerá mais os povos (...). O conceito de Humanidade é um instrumento ideológico particularmente útil às expansões imperialistas e, sob a sua forma ética e humanitária, é o veículo específico do imperialismo económico (...) Tendo dado um nome tão sublime comporta certas consequências para aquele que o assume, o facto de se atribuir o nome de Humanidade, de o invocar e de o monopolizar, é manifestar uma pretensão assustadora para fazer o seu inimigo recusar a sua condição de ser humano, para o declarar fora-da-lei e fora da Humanidade e partindo a provocar a guerra até aos limites extremos do humano."
(Carl Schmitt)