por Sergey Nechayev
DEVERES DO REVOLUCIONÁRIO PARA COM ELE PRÓPRIO:
I - O revolucionário é um homem com um destino. Não tem nem negócios ou interesses pessoais, nem sentimentos ou afeições, nem propriedade, nem mesmo um nome. Nele tudo está absorvido por um só interesse exclusivo, um só pensamento, uma só paixão: A Revolução.
II - No mais profundo do seu ser, e não somente em palavras, mas também em atos, quebrou todo o laço com a ordem burguesa e o conjunto do mundo civilizado, assim como com as leis, as tradições, a moral e os costumes que têm lugar nesta sociedade. É o inimigo implacável desta sociedade, e se aí continua a viver, é unicamente para melhor a destruir.
III - Um revolucionário despreza toda a teoria; renuncia à ciência atual e abandona-a para as gerações vindouras. Não conhece senão uma só ciência: a destruição. É para este fim, e só para este fim, que estuda a mecânica, a física, a química e, se a ocasião se apresentar, a medicina. É no mesmo propósito que se dedica, dia e noite, ao estudo das ciências da vida: os homens, os seus caracteres, as suas relações entre eles, assim como as condições que regem em todos os domínios a ordem social atual. O objetivo é sempre o mesmo: destruir o mais rapidamente e o mais seguramente possível esta ignomínia que é a ordem universal.
IV - O revolucionário despreza a opinião pública. Tem desprezo e ódio pela moral social atual, pelas suas diretivas e suas manifestações. Para ele, o que é moral, é o que favoriza o triunfo da Revolução, o que é imoral e criminoso, é o que a contraria.
V - O revolucionário é um homem que faz o sacrifício da sua vida, e que, em consequência, não é mais independente. ele não tem qualquer deferência pelo Estado principalmente, ou por toda classe cultivada da sociedade, e não deve daí esperá-las igualmente. Entre ele e a sociedade, um combate de morte é travado, uma luta aberta ou clandestina, sem tréguas e sem misericórdia. Deve estar preparado para suportar todos os tormentos.
VI - É necessário que o revolucionário, duro para com ele próprio, o seja também para os outros. Todas as simpatias, todos os sentimentos que poderiam emocioná-lo e que nascem da família, da amizade, do amor ou do reconhecimento, devem ser sufocados nele pela única e fria paixão da obra revolucionária. Para ele não existe mais que um prazer, que uma consolação, que uma recompensa, que uma satisfação: o sucesso da Revolução. Não deve haver, dia e noite, mais que um pensamento e um objetivo: a destruição inexorável. E prosseguindo com sangue frio e sem descanso a realização deste plano, deve estar pronto a morrer, mas pronto a matar com as suas próprias mãos todos aqueles que se oponham à sua realização.
VII - A natureza do verdadeiro revolucionário exclui todo o romantismo, toda a sensibilidade, todo o entusiasmo, todo o impulso. Exclui também todo o sentimento de ódio ou de vinganças pessoais. A paixão revolucionária, tomada nele um hábito constante e quotidiano, deve unir-se ao cálculo frio. Por toda a parte e sempre é necessário obedecer-lhe, não aos seus impulsos pessoais, mas ao que exige o interesse geral da Revolução.
DEVER DO REVOLUCIONÁRIO PARA COM SEUS CAMARADAS:
VIII - O revolucionário não pode ter amizade e simpatia senão por aquele que demonstrou pelos seus atos que é igualmente um servidor da Revolução. A amizade, a dedicação, as obrigações passadas para com tal camarada não se medem senão depois da sua utilidade no trabalho prático da revolução destruidora.
IX - É supérfluo falar de solidariedade entre revolucionários: é sobre ela que repousa toda força de trabalho revolucionário. Os camaradas, que atingiram o mesmo grau de consciência e de paixão revolucionária, devem, tanto quanto possível, discutir em comum as questões importantes e tomar decisões unânimes. Para executá-las cada um deve, antes de tudo, contar consigo próprio. Logo que se trate de executar uma série de atos de destruição, cada um deve operar por sua conta e risco e não reclamar ajuda ou assistência aos seus camaradas, porque isto é absolutamente indispensável para o sucesso do empreendimento.
X - Todo o militante revolucionário deve ter à sua disposição alguns revolucionários de segunda ou terceira categoria, quer dizer, aqueles que ainda não foram admitidos em definitivo. Deve considerá-los como uma parte do capital comum posto à sua disposição. Deve gerir a sua parte de capital com economia e retirar o máximo de benefício. Deve-se considerar a si próprio como um capital necessário ao triunfo da revolução, capital que não pode, contudo, dispor sozinho e sem consentimento do conjunto dos outros camaradas.
XI - Todas as vezes que um camarada se encontra em perigo, o revolucionário, para saber se o deve salvar ou não, não tem que consultar o seu sentimento pessoal, mas só e unicamente o interesse da causa revolucionária. Também lhe é necessário pensar por uma parte na utilidade que representa o seu camarada, por outra parte no dispêndio de forças revolucionárias que exigirá a sua libertação, e agir no sentido para onde pende a balança.
DEVERES DO REVOLUCIONÁRIO PARA COM A SOCIEDADE:
XII - Um novo membro, depois de ter feito as suas provas, não em palavras, mas em atos, não pode ser admitido na Associação senão por unanimidade.
XIII - Um revolucionário penetra no mundo do Estado, no mundo das classes, neste mundo que se pretende civilizado, e aí vive pela única razão de que acredita na sua próxima e total destruição. Não é um revolucionário, se ainda alguma coisa o prende a este mundo. Não deve recuar, se se trata de quebrar algum laço que o una a este mundo decrépito, ou de destruir alguma instituição ou algum indivíduo. É-lhe necessário odiar igualmente tudo e todos. O pior para ele, é de ter ainda neste mundo laços de parentesco, de amizade ou de amor: não é um revolucionário, se semelhantes laços podem prender o seu braço.
XIV - O revolucionário pode e deve frequentemente, viver no seio da sociedade, em vista da sua implacável destruição, e dar ilusão de ser totalmente diferente do que realmente é. Um revolucionário deve procurar entradas em toda a parte, na alta sociedade como na classe média, nos comerciantes, no clero, na nobreza, no mundo dos funcionários, dos militares e dos escritores, na polícia secreta e até no palácio imperial.
XV - Toda esta ignóbil sociedade se divide em categorias. A primeira corresponde aqueles que são para suprimir sem demora. Os camaradas terão de fazer listas dos seus condenados, classificados, tendo em conta as suas maleficências relativas e os interesses da obra revolucionária, de tal modo que os primeiros números sejam liquidados antes dos outros.
XVI - A feitura destas listas e o estabelecimento das categorias não devem depender do caráter pernicioso de tal ou tal indivíduo, nem do ódio que inspira aos membros da organização ou do povo. Este caráter pernicioso e este ódio podem mesmo ser úteis numa certa medida para empurrar o povo para a revolta. Deve-se somente ter em conta o grau de utilidade que representa a morte de tal ou tal pessoa para a obra revolucionária. É necessário executar primeiramente os indivíduos mais perigosos para a organização revolucionária, e aqueles cuja morte violenta e súbita é a mais apropriada para assustar o governo e enfraquecer sua força, privando-os dos seus auxiliares mais enérgicos e mais inteligentes.
XVII - A segunda categoria compreende aqueles a quem se deixa provisoriamente a vida, e cujos atos sublevarão a indignação do povo e o conduzirão inevitavelmente à revolta.
XVIII - A terceira categoria é composta por um grande número de bestas brutas altamente colocadas, que não brilham nem pela inteligência, nem pela energia, mas que possuem, em razão da sua situação, riquezas, altas relações, de influência e de poder. É necessário explorá-los por todos os meios possíveis, agarrá-los nas nossas redes, fazer-lhes perder o controle, penetrar até o fundo dos seus segredos desonestes, e assim fazer deles os nossos escravos. Desta maneira o seu poder, as suas relações, a sua influência e a sua riqueza serão para nós um tesouro inesgotável e um precioso socorro nos múltiplos empreendimentos.
XIX - A quarta categoria compreende toda a espécie de funcionários ambiciosos, assim como os liberais das diferentes tendências. Pode-se conspirar com estes últimos adotando o seu próprio programa fazendo-lhes acreditar que o seguem cegamente. É necessário tomar bem em mãos, apoderar-se dos seus segredos, comprometê-los a fundo para lhes tornar impossível qualquer retirada, e servir-se deles para provocar perturbações no Estado.
XX - A quinta categoria compreende os doutrinários, os conspiradores, os revolucionários, todas as pessoas que tagarelam nas reuniões ou escrevem no papel. É necessário, sem cessar, empurrá-los, comprometê-los com manifestações práticas e perigosas: o resultado será o desaparecimento do maior número, enquanto que alguns se revelarão os verdadeiros revolucionários.
XXI - A sexta categoria é de uma grande importância: trata-se das mulheres, que convém dividir em três classes. A primeira compreende as mulheres superficiais, sem espírito e sem coração, de que é necessário servir-se da mesma maneira como os homens da terceira e quarta categorias. Incluímos na segunda classe as mulheres inteligentes, apaixonadas, prontas a dedicarem-se, que não estão ainda nas nossas fileiras, porque elas não chegam ainda a uma inteligência revolucionária prática e sem verborragia. É necessário utilizá-las como aos homens da quinta categoria. Vem enfim, as mulheres que estão completamente conosco, quer dizer, que estão totalmente integradas e aceitaram integralmente o nosso programa. Devemos considerá-las como o nosso tesouro mais precioso e a sua ajuda é indispensável em todos os nossos empreendimentos.
DEVERES DA ASSOCIAÇÃO PARA COM O POVO:
XXII - A associação não tem outro objetivo que a emancipação total e a felicidade do povo, quer dizer, da parte da humanidade constrangida a trabalhos duros. Mas, persuadido que esta emancipação e esta felicidade não podem ser atingidas senão através de uma revolução popular que destruirá toda a sociedade, a associação colocará tudo em curso para aumentar e multiplicar os males e os sofrimentos que encolerizarão a paciência do povo e desencadearão a sua revolta massiva.
XXIII - Pelo nome de "Revolução Popular" a nossa sociedade não entende um movimento de tipo clássico ocidental, que não atinge em nenhum caso nem propriedade privada, nem a ordem social transmitida pela dita civilização e a pretensa moralidade, e que se limitou até agora a suprimir um sistema político para o substituir por um outro e fundar um Estado dito revolucionário. Só pode trazer a salvação ao povo uma revolução que condene absolutamente toda a idéia de Estado, perturbe completamente na Rússia as tradições, as instituições e as classes sociais do Estado.
XXIV - Neste objetivo a Associação não tem de modo algum a intenção de impor ao povo qualquer organização vinda de cima. A futura organização sairá, sem dúvida, do movimento da vida popular, mas isto será obra das gerações vindouras. A nossa tarefa é de destruir, uma destruição terrível, total, implacável, universal.
XXV - Também é necessário, aproximar-nos do povo, procurar, antes de tudo, a aliança com estes elementos da vida popular, que, desde a fundação do Estado moscovita, são, sem cessar, educados contra todos os auxiliares diretos ou indiretos do Estado: nobreza, burocracia, clero, grandes e pequenos comerciantes, e numa palavra, contra todos os exploradores do povo. É necessário aliarmo-nos com o mundo dos aventureiros e dos bandidos, que são, na Rússia, os únicos verdadeiros revolucionários.
XXVI - Reunir todos estes elementos para fazer uma força única, invencível e capaz de destruir tudo: tal é a razão de ser de toda a nossa organização, de toda a nossa conspiração, de todo o nosso empreendimento.