por Geydar Dzhemal
(2012)
O principal problema do direito como regulador da vida social é a sua fonte e a sua motivação profunda, essencial. A maioria das pessoas, quando cumpre as regras de trânsito, reparte os bens, dedica-se aos negócios ou, por vezes, responde por um delito, não costuma perguntar-se como surgiu o discurso jurídico no qual vivem imersas.
É claro que toda a gente sabe que as leis são elaboradas pelos juristas e aprovadas pelos parlamentos, mas o que guia os juristas e os parlamentos é um tema que permanece alheio ao homem comum. No entanto, a questão da norma jurídica não é comum, é uma questão metafísica. Na realidade, trata-se de decidir se vivemos dentro de uma existência "incorreta", de uma realidade falsificada, baseada no engano, na injustiça, na opressão... ou se o mundo à nossa volta corresponde a certas normas superiores do "bem e da beleza". É evidente que o direito – a própria ideia de "direito" – tem um fundo religioso. A diferença entre a justiça e a injustiça é uma diferença religiosa. O fato de toda esta problemática se transferir para o terreno da administração laica, "juriscracia" (domínio dos advogados) liberal, etc., não altera as premissas de partida deste problema.
Dentro do contexto da pergunta acerca das origens religiosas do direito, existe o conflito fundamental entre o supercomplexo e totalmente fechado aparelho do Estado, por detrás da cuja fachada este direito é elaborado, e o povo que não tem uma relação inversa com a lei (tal como com a sua aplicação). O povo aparece unicamente como objeto de aplicação do controle jurídico, cujos mecanismos para ele são inalcançáveis, incompreensíveis e, em grande medida, hostis. Como exemplo significativo poderia servir o movimento dos vigilantes nos EUA que, no século XIX, chegaram a criar em São Francisco um comitê que devia lutar contra a corrupção no governo. Elementos desta tradição ainda se conservam na sociedade estadunidense atualmente. Por outro lado, há um claro exemplo do movimento surgido a partir de baixo que, nos anos 1990-2000, foi conhecido em diferentes países pela sua abreviatura PAGAD (primeiras letras das palavras em inglês: "People Against Gangsterism And Drugs"). Mas a atuação dos vigilantes da Cidade do Cabo contra os bandidos e os traficantes de droga, previsivelmente, provocou a reação defensiva das forças da ordem, que, como se sabe, odeiam muito mais a autogestão cidadã no plano jurídico do que os excessos dos criminosos.
Trata-se apenas de alguns exemplos próximos, mas a oposição entre a justiça a partir de baixo e o controlo jurídico por parte da classe dirigente sempre existiu. No século XIX, com o desenvolvimento da classe liberal, cujo principal destacamento era constituído pelos juristas, a organização do espaço jurídico começou a complicar-se e a alienar-se da população em progressão geométrica com cada nova geração. Os Estados Unidos, no seu processo eleitoral, seguem conservando a herança do liberalismo clássico dos séculos XVIII-XIX: o censo eleitoral, eleições em duas fases, uma multitude de obstáculos chamados a nivelar a influência da simples maioria aritmética sobre os resultados das eleições. De entre todos os países ocidentais, são também os EUA onde mais se desenvolveu a tendência dos cidadãos para tomarem a justiça pelas próprias mãos.
O Islã é o segundo polo do vigilantismo no mundo. A Sharia representa o sistema de direito de ação direta. Não prevê a necessidade de um complexo e pesado aparelho que parasiticamente se instala sobre as costas da sociedade e que atua seguindo "as regras do jogo" que a gente comum não entende. Basta ter um juiz de sharia na comunidade para manter o campo do direito, pois o conhecimento das bases do direito da sharia faz parte da educação religiosa de todos os muçulmanos.
Na primeira metade do século XX, a ideia fundamental da soberania estatal, que foi transmitida das épocas anteriores como parte da herança feudal-monárquica, sofreu uma crise muito séria. A Primeira Guerra Mundial assestou um golpe às instituições monárquicas e, ao mesmo tempo, abriu o caminho para a criação de organismos internacionais (Liga das Nações). Embora a ruptura definitiva tenha ocorrido como consequência da Segunda Guerra Mundial. No campo do direito internacional, a derrota da Europa, por um lado, devolveu ao primeiro plano as tradições arcaicas pré-cristãs de Roma e, por outro, criou as premissas para uma interpretação completamente nova do controlo jurídico. Poucos pararam para pensar que o Processo de Nuremberg e o enforcamento dos dirigentes políticos do Terceiro Reich foi, na realidade, a reprodução do ritual romano do "triunfo" que recebiam os mais famosos e reconhecidos estrategas romanos e que contemplava o obrigatório enforcamento dos chefes bárbaros feitos prisioneiros. Isso, por um lado; por outro – o lugar das legislações nacionais foi, de facto, ocupado pelo direito de ocupação dos vencedores, o que também representa uma alusão à história de Roma: o direito pretoriano, o apartado militar de ocupação do direito romano, que se aplicava sobre os territórios conquistados e do qual surgiu a tradição jurídica do direito anglo-saxão.
A ocupação da Europa pelos EUA, URSS e Grã-Bretanha abriu o caminho à formação de uma nova corporação do poder – a burocracia internacional. No início, os EUA saudaram e alimentaram esta nova classe política, seguros de si mesmos e pensando, com razão na altura, que tinham no bolso organizações como a ONU e diferentes blocos político-militares, desde a OTAN até ao SENTO. Mas muito rapidamente resultou que, dentro desta burocracia internacional, podia nascer uma "ala esquerda" que ameaçava cair sob a influência da "Moscou comunista".
Esta situação irritante foi corrigida a partir do ano de 1990, quando todas as resoluções da ONU, tomadas por maioria nos anos 60-70, quando predominava o discurso anti-imperialista, foram imediatamente deitadas ao lixo e substituídas por outras diretamente contrárias.
Nessa altura, a burocracia internacional já se tinha convertido numa força independente, que, além disso, em grande medida, lograva iludir o dito direto das administrações das grandes potências. Mais ainda, esta corporação rapidamente foi se convertendo na oponente direta das burocracias nacionais, com o seu apoio nas velhas soberanias clássicas.
Para as burocracias nacionais, uma vez que o princípio monárquico se foi desfocando e recuou para detrás dos bastidores, o papel do "amo" foi desempenhado pelos clássicos nacional-liberais. Enquanto que a burocracia internacional adquiriu protetores na figura dos "royal" (de "royalistes" ou "realistas", partidários da monarquia na Revolução Francesa – G.D. refere-se à elite europeia tradicional, encabeçada pela casa real britânica – N. do T.), com os quais estava relacionada em primeiro lugar através do sistema global de "atividades humanitárias"; esta esfera proporciona as possibilidades ideais para os politicamente corretos criminosos políticos e a ilimitada lavagem de dinheiro procedente das corporações multinacionais. Hoje em dia, dá-se como certo que a legislação nacional é secundária com respeito aos acordos internacionais. Se uma lei nacional contradiz a regra aceite a nível da burocracia internacional, prevalece esta regra sobre a lei. Se um tribunal nacional contradiz um tribunal internacional, a força jurídica tem a decisão do tribunal internacional. O que quer dizer isto? As leis nos diferentes países, bem ou mal, são aprovadas pelos órgãos representativos, cujos deputados, ainda que com fraudes, elege a população local. Pode-se estabelecer, ainda que seja, uma certa cadeia causa-efeito que vai do código penal à expressão da vontade de uma população concreta.
Cartas fundacionais, declarações e demais documentos, assinados pelos estados, são elaborados pela burocracia internacional com mínimas considerações para com os seus oponentes, distribuídos pelos seus quartéis nacionais. Ninguém elege a burocracia internacional, ela vive e multiplica-se como organismo independente e aplica os seus próprios procedimentos de reprodução. A comissão da União Europeia em Bruxelas olha para os Hollande e Merkel como... o Kremlin olha para os governadores das regiões. O predomínio da burocracia internacional significa a desconstrução das soberanias e, portanto, a perda do sentido do direito nacional, do direito de enraizamento local. Como resultado, o sistema legal hoje tornou-se "volátil" porque já não está baseado nas regras fixas do jogo. Até as regras para passar o controlo no aeroporto mudam de um dia para o outro, segundo as decisões tomadas no espaço burocrático internacional e não seguindo os princípios ditados pela vontade administrativa local. Isto leva a que o controle sobre as pessoas seja cada vez mais direto, mais denso, imprevisível, que se fundamenta num aparelho cada vez mais complexo e, o mais importante, nos meios eletrônicos. Na realidade, o domínio legal da burocracia internacional hoje está representado pelo controlo informático e a ditadura eletrônica, que não se orientam para a penalização pela transgressão da lei (deixando o homem livre, enquanto não transponha certo limite legal), mas que limitam preventivamente as possibilidades que possuem tanto os indivíduos como as comunidades nacionais.
O controle informático e o ditado eletrônico veem-se com a máxima clareza nos conflitos armados que a burocracia internacional desencadeia contra os núcleos especialmente obstinados de burocracia nacional, como a Líbia, a Síria, etc. Ao longo de semelhantes operações armadas contra as soberanias, podem mudar-se em online as regras do jogo, valorações da situação, interpretação dos acontecimentos. Em última instância, a burocracia internacional escreve hoje a sua própria versão da história em curso sem nenhuma relação com os acontecimentos que estão a ocorrer realmente.
Desta maneira, dilui-se a democracia representativa como sistema, desaparece a base do procedimento eleitoral, torna-se absurda a própria ideia da eleição dos políticos nacionalmente responsáveis (que aparecem no papel dos "Pierrot a chorar" perante os tribunais que os esperam), em resumo, todo o modelo do liberalismo clássico, baseado no conceito "Estado-nação", encaminha-se para o seu colapso. Como vencedores, perfila-se os donos da burocracia internacional que estão por detrás dos bastidores – o clube tradicionalista, o establishment "royal", que espera com paciência a sua revanche.
O que ocorrerá quando, como consequência do uso limitado de armas nucleares no transcurso da Terceira Guerra Mundial, se derrubarem a ditadura eletrônica e o controle informático? A burocracia internacional não desaparecerá de repente, mas perderá em grande medida a sua importância atual, porque das suas mãos será arrancada a sua arma principal que lhe permite dirigir ao seu bel-prazer os acontecimentos e as pessoas em regime online. O establishment do clube tradicionalista terá que confiar em poder governar o mundo através dos nichos-bolhas criados seguindo o princípio civilizacional. Por outras palavras, a humanidade posterior à guerra será dividida entre os guetos religioso-culturais e o mundo voltará vários séculos atrás (precisamente por isso, ultimamente, intensificaram-se as tentativas de criar o gueto chamado "Califado" para a comunidade islâmica mundial – projeto que recebe o ativo apoio dos "royal"). Nestas condições, o principal oponente ao neofeudalismo do establishment tradicionalista será aquele sistema de leis que prevê a inclusão direta de gente comum no processo legal. Este sistema, por força, terá que ser de rede, indubitavelmente descentralizado, que não dependa do aparelho do Estado parasitário, dos meios técnicos caros, nem de tecnologias avançadas. Além disso, a vontade de justiça que se oporá à divisão da humanidade em enclaves sob o comando dos "senhores" apoiar-se-á num discurso unitário transnacional. Tem que basear-se nos princípios de justiça compreensíveis e próximos às pessoas, e as suas leis motivadas não pela arbitrariedade dos senhores, que encarregam a formulação das regras do jogo aos maliciosos e vendidos juristas, mas por aquele fundamento teológico que dá sentido à vida humana. Precisamente o direito semelhante, que se aplica a partir de baixo e através de todas as diferenças entre os seres humanos, é o que determina a diferença entre o pó que leva o vento e os homens que têm direito à História.
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