29/08/2025

Claudio Mutti - A Banalidade de Hannah Arendt

 por Claudio Mutti

(2000)


Entre as fórmulas elaboradas pela teologia ocidentalista, a do "Eixo do Mal" é apenas a mais recente, visto que já um ator secundário que se aventurou na política cunhou em seu tempo a expressão "Império do Mal" para demonizar a União Soviética. Originalmente, porém, houve o "Mal elementar", conceito criado por um expoente da demonologia rabínica, Emmanuel Levinas, para "explicar" o nacional-socialismo. Na interpretação teológica elaborada pelos clérigos judeus e cristãos acerca do chamado "Holocausto", Hannah Arendt introduziu, como se sabe, um elemento cuja genialidade ninguém, naturalmente, ousa negar: o tema da "banalidade do mal".

Segundo a filósofa judia, de fato, o Mal que se manifestou em Otto Adolf Eichmann foi "banal", pois seus executores eram meros técnicos e burocratas cinzentos. É bastante significativo que os resultados da reflexão de Hannah Arendt tenham encontrado sua primeira tribuna em um jornal estadunidense. Foi "The New Yorker" ("New", não "Jew"), em 1961, que enviou Arendt como correspondente a Jerusalém, para que ela pudesse acompanhar de perto as audiências do espetáculo processual montado contra Eichmann. Se alguém quisesse responder de maneira exaustiva aos argumentos da banalidade do mal de Hannah Arendt, que na edição italiana (Feltrinelli 2001) se estende por trezentas páginas, um livro do mesmo tamanho não seria suficiente. Limitaremos, portanto, a indicar esquematicamente, replicando da forma mais sintética possível, apenas alguns pontos da "Banalidade do Mal": aqueles em que o texto de Arendt se revela pelo que é, ou seja, um relato jornalístico adequado ao nível intelectual do público americano.

Desde as primeiras páginas, de fato, são reproduzidas acriticamente declarações de Ben Gurion do seguinte teor: "milhões de pessoas, só porque eram judias, e milhões de crianças, só porque eram judias, foram assassinadas pelos nazistas (…) a câmara de gás e a fábrica de sabão são as coisas a que pode levar o antissemitismo" (pp. 18-19). Sem dúvida, a menção aos "milhões de crianças" transformadas em sabonetes não deixou de produzir um certo efeito no leitor estadunidense. Quem sabe por que não foram evocadas as abajures fabricados com a pele de judeus. Talvez por um esquecimento (banal, precisamente) da ilustre filósofa-jornalista. A qual, no que diz respeito ao antissemitismo, na p. 28 menciona uma "tese antissemita" enunciada pelo vice-ministro das Relações Exteriores egípcio Hussain Dhulfikar Sabri. E isso já é uma prova de engenhosidade: um árabe (portanto, um semita) é recrutado entre os antissemitas! Pág. 29: Eichmann foi "capturado num subúrbio de Buenos Aires" e depois "transportado para Israel". Arendt não demonstra nenhum constrangimento pelo caráter pirata da captura de Eichmann: um grupo de criminosos agindo a serviço dos serviços secretos sionistas, violando a legalidade internacional e as leis de um Estado soberano, sequestrou um cidadão alemão a quem a República Argentina havia concedido o direito de asilo. Também não mostra qualquer constrangimento, a filósofa-jornalista, pela total falta de fundamento jurídico do "processo" ao qual Eichmann foi submetido.

Em 9 de junho de 1960, um jurista francês, Geouffre de la Pradelle, escrevia no Le Figaro: "Nenhum texto internacional permite atribuir competência ao Estado de Israel para julgar um cidadão estrangeiro acusado de crimes contra a humanidade, se esses crimes foram cometidos no exterior. Além disso, na época em que esses crimes foram cometidos, não se podia tratar de vítimas de nacionalidade israelense, porque o Estado de Israel não existia." Mas as objeções de caráter jurídico são, para Arendt, meras formalidades de gente pedante. A filósofa-jornalista afirma com a maior naturalidade que "todas as objeções levantadas contra o processo de Jerusalém com base no princípio da jurisdição territorial eram simples formalismos" (p. 266); que "a retroatividade (...) é bastante lógica" (p. 261); e que "a tese segundo a qual, no momento em que os crimes foram cometidos, ainda não existia um Estado judeu, era tão formalista, tão descolada da realidade e distante da necessidade de fazer justiça, que podemos tranquilamente deixá-la para os pedantes" (p. 266).

Não só isso: para justificar o ato de pirataria internacional cometido pela entidade criminosa sionista, Arendt recorre ao "velho crime da pirataria", comparando Eichmann ao "pirata" do "direito internacional tradicional" (p. 268). Argumentação semelhante, convenhamos, à de um assaltante que tentasse se defender alegando que "a propriedade é um roubo".

Mais ainda, Arendt rejeita com desdém a tese "segundo a qual um juiz judeu não poderia ser imparcial, especialmente se fosse cidadão do novo Estado judeu" (p. 266). Para refutar a filósofa-jornalista nesse ponto, bastaria a seguinte citação talmúdica:


"Se um judeu tem um processo com um não judeu,
tu (o juiz judeu) darás, tanto quanto possível, a vitória ao judeu
e dirás ao não judeu:
'Assim exige a nossa lei.'"
(Baba Kamma 113a).


Eichmann em Jerusalém: Um Relato sobre a Banalidade do Mal está repleto de contradições, internas e externas. Por exemplo: nas páginas 154-155, afirma-se, corretamente, que documentos "relativos à Solução Final (entendida como o extermínio dos judeus, n.d.r.) nunca foram encontrados e provavelmente nunca existiram." Como, então, é possível afirmar que na "chamada Conferência de Wannsee (...) os líderes nazistas discutiram os diversos métodos de extermínio" (p. 61)? Contrariamente a essa última afirmação, tudo o que se pode dizer sobre a reunião interministerial realizada em Wannsee em 20 de janeiro de 1942 é que Reinhard Heydrich, principal colaborador de Himmler, disse aos funcionários presentes: "O Führer ordenou a transferência de todos os judeus para os territórios do leste, em vez dos destinos ultramarinos originalmente planejados (Madagascar). Nos territórios do leste, os judeus construirão estradas até morrer de exaustão." Que os líderes nazistas tenham "discutido os diversos métodos de extermínio" não consta em nenhum registro, tratando-se, portanto, de uma fantasia da filósofa-jornalista (embora ela não seja a única a fantasiar nesses termos). Sobre a "Conferência de Wannsee", ver D. Irving, A Guerra de Hitler, Roma 2001, pp. 586-587.

Na pág. 91, o próprio título do Capítulo sexto (A solução final: extermínio) contém a interpretação do termo Endlösung como "extermínio dos judeus". Que no vocabulário nacional-socialista Endlösung der Judenfrage ("solução definitiva da questão judaica") indicasse, em vez disso, um plano de reassentamento da população judaica, resulta inequivocamente claro de uma nota informativa do Ministério das Relações Exteriores do Reich de 10 de fevereiro de 1942:

"Em agosto de 1940, entreguei-lhe, para seus arquivos, o plano da solução final da questão judaica (zur Endlösung der Judenfrage) elaborado pelo meu departamento, segundo o qual, no tratado de paz, deveria ser exigido da França a ilha de Madagascar, mas a execução prática da tarefa deveria ser confiada ao Gabinete Central de Segurança do Reich. De acordo com este plano, o Gruppenführer Heydrich foi encarregado pelo Führer de realizar a solução da questão judaica na Europa. A guerra contra a União Soviética permitiu, entretanto, dispor de outros territórios para a solução final. Consequentemente, o Führer decidiu que os judeus não deveriam ser expulsos para Madagascar, mas para o Leste" (cfr. C. Mattogno, Intervista sull’Olocausto, Padova s.d., pp. 15-16).

Na pág. 97, a autora relata um fato prodigioso do qual Eichmann teria sido testemunha em Lwow, onde as SS massacravam mulheres e crianças: "da terra jorrava um jorro de sangue, como uma fonte". Esse fenômeno, que parece saído da imaginação de um diretor de filmes de horror, impressionou a sensibilidade literária de Elie Wiesel, que posteriormente se apropriou da invenção e contou ter visto também ele, em Auschwitz, um gêiser de sangue.

Na pág. 197: "em agosto de 1940, poucos meses antes de a Romênia entrar na guerra ao lado da Alemanha, o marechal Ion Antonescu, chefe da Guarda de Ferro e ditador do país (...)". Essas poucas linhas contêm pelo menos dois erros. Primeiro: em agosto de 1940, o general Ion Antonescu ainda estava confinado em Bistrița. Segundo: o general Ion Antonescu não só nunca foi "chefe da Guarda de Ferro", como tampouco militou nela em qualquer momento de sua vida. O comandante da Guarda de Ferro era, na época, Horia Sima.

Na pág. 146 (cfr. pág. 183), o almirante Horthy é definido como "ditador fascista da Hungria". Até mesmo Enrico Deaglio, que não é nenhum gênio nem um exemplo de objetividade, consegue dizer algo aceitável a esse respeito:

"Na Hungria – escreve o aspirante a epígono de Arendt – até meados de 1944, manteve-se o regime parlamentar e realizaram-se eleições, ainda que não por sufrágio universal. Na Câmara estavam representados, entre outros partidos, também o Partido Socialista. Na indústria, estavam presentes os sindicatos" (E. Deaglio, La banalità del bene, Feltrinelli 2002, p. 37).

Das duas, uma: ou Arendt tem uma concepção totalmente própria do fascismo, ou não tem a menor ideia do que realmente era a Hungria no tempo de Horthy.

Em matéria de história da Europa, de fato, nossa filósofa não parece ser muito versada, visto que na pág. 201 escreve:

"Antigamente, no tempo do Sacro Império Romano, o imperador também havia sido rei da Hungria, e, em época recente, depois de 1806, a kaiserlich-königlich Monarchie foi mantida com dificuldade unida pelos Habsburgos, os quais eram imperadores (kaiser) da Áustria e reis (könig) da Hungria".

Na realidade, a Hungria foi um reino independente até 1526; e foi preciso esperar o final do século XVII para que os territórios húngaros (e transilvanos) fossem incorporados ao Império dos Habsburgos, os quais, porém, só se tornaram reis da Hungria com o chamado "Compromisso", em 1867. Foi apenas em 8 de junho daquele ano, e não "antigamente", que um Habsburgo usou pela primeira vez a coroa de Santo Estêvão!

A ignorância da história europeia, e húngara em particular, transparece no texto de Arendt a todo momento, como quando ela afirma que "uma monarquia verdadeiramente húngara nunca existiu, pelo menos em época histórica" (p. 201). E quando teria existido, segundo ela? Na pré-história? Talvez o período que vai do século X ao século XV pertença à pré-história?

Ao tratar dos judeus na Hungria, a filósofa-jornalista solta o número de 476.000 holocaustizados, dos quais 434.351 teriam morrido em Auschwitz, onde as câmaras de gás, segundo ela, "mesmo trabalhando em ritmo acelerado, tiveram dificuldade em liquidar toda essa multidão" (p. 147). Ao lançar o número de 476.000, Arendt joga com o dobro. Na tabela apresentada na p. 229 do livro de L. Poliakov e J. Wulf, Das Dritte Reich und die Juden, Berlin 1995, obtém-se o número de 204.000 (que, aliás, deveria ser amplamente reduzido). Por outro lado, holocaustizar 476.000 judeus "húngaros" teria sido impossível, pelo simples fato de que não havia tantos. Em 1939, segundo Poliakov e Wulf, havia 404.000 judeus na Hungria; segundo a Comissão Anglo-Americana sobre o Judaísmo Mundial e a Palestina (Enciclopédia Treccani, Atualização 1938-48, I, 1948, p. 813), os judeus "húngaros" eram 400.000. Segundo essas fontes, portanto, em 1946 faltariam 200.000 judeus na Hungria. Mas, antes de inscrevê-los no registro dos holocaustizados, seria necessário subtrair dos 200.000 o número de judeus "húngaros" que, após a guerra, emigraram para os Estados Unidos, Palestina e outros países. Em todo caso, é totalmente absurdo o número de 1.684 judeus "milagrosamente salvos" que a filósofa-jornalista apresenta na p. 126.

É sobre uma montanha de elementos e dados desse tipo que se baseia a conclusão "filosófica" da Banalidade do Mal, uma "moral da história" que podemos resumir nos seguintes termos: já que Eichmann "esteve envolvido e teve um papel central em uma empresa cujo objetivo declarado era apagar para sempre certas 'raças' da face da terra, por isso ele deveria ser eliminado" (p. 283). Eichmann "executou e, portanto, apoiou ativamente uma política de extermínio" (p. 284) que resultou no "maior crime da história" (p. 283). Ele não pode se isentar, porque a história bíblica de Sodoma e Gomorra o desmente (sic). E então, conclui Arendt, dirigindo-se diretamente ao acusado em seu discurso final: "nós consideramos que ninguém, ou seja, nenhum ser humano deseja coabitar com você. Por isso, e somente por isso, você deve ser enforcado" (p. 284).

"Nós consideramos", diz Arendt, falando em nome do sinédrio de Jerusalém. Nós, o povo eleito. E o julgamento do povo eleito é o julgamento da humanidade autêntica, porque, segundo o ditado talmúdico:

"Os judeus são chamados de homens,
enquanto os povos do mundo não são chamados de homens,
mas de bestas"
(Baba mezia 114 b).