por Claudio Mutti
(2000)
Entre as fórmulas elaboradas pela teologia ocidentalista, a do "Eixo do Mal" é apenas a mais recente, visto que já um ator secundário que se aventurou na política cunhou em seu tempo a expressão "Império do Mal" para demonizar a União Soviética. Originalmente, porém, houve o "Mal elementar", conceito criado por um expoente da demonologia rabínica, Emmanuel Levinas, para "explicar" o nacional-socialismo. Na interpretação teológica elaborada pelos clérigos judeus e cristãos acerca do chamado "Holocausto", Hannah Arendt introduziu, como se sabe, um elemento cuja genialidade ninguém, naturalmente, ousa negar: o tema da "banalidade do mal".
Segundo a filósofa judia, de fato, o Mal que se manifestou em Otto Adolf Eichmann foi "banal", pois seus executores eram meros técnicos e burocratas cinzentos. É bastante significativo que os resultados da reflexão de Hannah Arendt tenham encontrado sua primeira tribuna em um jornal estadunidense. Foi "The New Yorker" ("New", não "Jew"), em 1961, que enviou Arendt como correspondente a Jerusalém, para que ela pudesse acompanhar de perto as audiências do espetáculo processual montado contra Eichmann. Se alguém quisesse responder de maneira exaustiva aos argumentos da banalidade do mal de Hannah Arendt, que na edição italiana (Feltrinelli 2001) se estende por trezentas páginas, um livro do mesmo tamanho não seria suficiente. Limitaremos, portanto, a indicar esquematicamente, replicando da forma mais sintética possível, apenas alguns pontos da "Banalidade do Mal": aqueles em que o texto de Arendt se revela pelo que é, ou seja, um relato jornalístico adequado ao nível intelectual do público americano.
Desde as primeiras páginas, de fato, são reproduzidas acriticamente declarações de Ben Gurion do seguinte teor: "milhões de pessoas, só porque eram judias, e milhões de crianças, só porque eram judias, foram assassinadas pelos nazistas (…) a câmara de gás e a fábrica de sabão são as coisas a que pode levar o antissemitismo" (pp. 18-19). Sem dúvida, a menção aos "milhões de crianças" transformadas em sabonetes não deixou de produzir um certo efeito no leitor estadunidense. Quem sabe por que não foram evocadas as abajures fabricados com a pele de judeus. Talvez por um esquecimento (banal, precisamente) da ilustre filósofa-jornalista. A qual, no que diz respeito ao antissemitismo, na p. 28 menciona uma "tese antissemita" enunciada pelo vice-ministro das Relações Exteriores egípcio Hussain Dhulfikar Sabri. E isso já é uma prova de engenhosidade: um árabe (portanto, um semita) é recrutado entre os antissemitas! Pág. 29: Eichmann foi "capturado num subúrbio de Buenos Aires" e depois "transportado para Israel". Arendt não demonstra nenhum constrangimento pelo caráter pirata da captura de Eichmann: um grupo de criminosos agindo a serviço dos serviços secretos sionistas, violando a legalidade internacional e as leis de um Estado soberano, sequestrou um cidadão alemão a quem a República Argentina havia concedido o direito de asilo. Também não mostra qualquer constrangimento, a filósofa-jornalista, pela total falta de fundamento jurídico do "processo" ao qual Eichmann foi submetido.
Em 9 de junho de 1960, um jurista francês, Geouffre de la Pradelle, escrevia no Le Figaro: "Nenhum texto internacional permite atribuir competência ao Estado de Israel para julgar um cidadão estrangeiro acusado de crimes contra a humanidade, se esses crimes foram cometidos no exterior. Além disso, na época em que esses crimes foram cometidos, não se podia tratar de vítimas de nacionalidade israelense, porque o Estado de Israel não existia." Mas as objeções de caráter jurídico são, para Arendt, meras formalidades de gente pedante. A filósofa-jornalista afirma com a maior naturalidade que "todas as objeções levantadas contra o processo de Jerusalém com base no princípio da jurisdição territorial eram simples formalismos" (p. 266); que "a retroatividade (...) é bastante lógica" (p. 261); e que "a tese segundo a qual, no momento em que os crimes foram cometidos, ainda não existia um Estado judeu, era tão formalista, tão descolada da realidade e distante da necessidade de fazer justiça, que podemos tranquilamente deixá-la para os pedantes" (p. 266).
Não só isso: para justificar o ato de pirataria internacional cometido pela entidade criminosa sionista, Arendt recorre ao "velho crime da pirataria", comparando Eichmann ao "pirata" do "direito internacional tradicional" (p. 268). Argumentação semelhante, convenhamos, à de um assaltante que tentasse se defender alegando que "a propriedade é um roubo".
Mais ainda, Arendt rejeita com desdém a tese "segundo a qual um juiz judeu não poderia ser imparcial, especialmente se fosse cidadão do novo Estado judeu" (p. 266). Para refutar a filósofa-jornalista nesse ponto, bastaria a seguinte citação talmúdica:
tu (o juiz judeu) darás, tanto quanto possível, a vitória ao judeu
e dirás ao não judeu:
'Assim exige a nossa lei.'"
(Baba Kamma 113a).
"Em agosto de 1940, entreguei-lhe, para seus arquivos, o plano da solução final da questão judaica (zur Endlösung der Judenfrage) elaborado pelo meu departamento, segundo o qual, no tratado de paz, deveria ser exigido da França a ilha de Madagascar, mas a execução prática da tarefa deveria ser confiada ao Gabinete Central de Segurança do Reich. De acordo com este plano, o Gruppenführer Heydrich foi encarregado pelo Führer de realizar a solução da questão judaica na Europa. A guerra contra a União Soviética permitiu, entretanto, dispor de outros territórios para a solução final. Consequentemente, o Führer decidiu que os judeus não deveriam ser expulsos para Madagascar, mas para o Leste" (cfr. C. Mattogno, Intervista sull’Olocausto, Padova s.d., pp. 15-16).
"Na Hungria – escreve o aspirante a epígono de Arendt – até meados de 1944, manteve-se o regime parlamentar e realizaram-se eleições, ainda que não por sufrágio universal. Na Câmara estavam representados, entre outros partidos, também o Partido Socialista. Na indústria, estavam presentes os sindicatos" (E. Deaglio, La banalità del bene, Feltrinelli 2002, p. 37).
"Antigamente, no tempo do Sacro Império Romano, o imperador também havia sido rei da Hungria, e, em época recente, depois de 1806, a kaiserlich-königlich Monarchie foi mantida com dificuldade unida pelos Habsburgos, os quais eram imperadores (kaiser) da Áustria e reis (könig) da Hungria".
"Os judeus são chamados de homens,enquanto os povos do mundo não são chamados de homens,mas de bestas"(Baba mezia 114 b).