10/01/2012

Os Judeus na Jurisprudência

por Carl Schmitt



Como todas as apresentações demonstraram, o direito judaico parece ser redenção do caos. A polaridade de caos judaico e legalismo judaico, de niilismo anárquico e normativismo positivista, de materialismo sensualista grosseiro e moralismo abstrato, aparece tão claramente e tão vividamente diante de nossos olhos, que nós podemos usar este fato - similar aos estudos de psicologia racial - como uma descoberta científica em nossos encontros para nosso trabalho futuro. Portanto, na capacidade de guardiães germânicos do Direito e professores de Direito, pela primeira vez nós fizemos uma contribuição à significativa pesquisa já realizada no âmbito dos estudos raciais. Nesse nosso trabalho conjunto, ao longo dos dois últimos dias, nós chegamos à conclusão inicial que preserva a honra de nossa ciência em conjunção com outras realizações, e que, como foi corretamente apontado pelo Dr. Falk Ruttke, são realizações que podem nos servir de modelos.

1. A tarefa necessária relativa a bibliografia é muito difícil. O que é necessário é determinar, do modo mais preciso que seja possível, que é judeu e quem não é. Os menores erros a esse respeito podem sair de proporção, levar a confusão, e ajudar os inimigos do nacional-socialismo a alcançarem triunfos baratos. Também, esses erros podem ter um efeito danoso em vista do fato de que jovens estudantes podem ser distraídos das idéias principais por pequenas imprecisões, ao passo que com base no falso senso de justiça - tão comum aos nossos costumes germânicos - eles podem prontamente se inclinarem a ponderar sobre pequenos casos isolados de imprecisão, ao invés de focarem nas grande e justa questão pela qual estamos lutando.

2. Apenas quando tivermos um registro preciso nós podemos continuar trabalhando na direção de um catálogo bibliotecário e, limpando as bibliotecas, proteger nossos estudantes das confusões que residem nestes fatos; por um lado nós continuamos apontando para a luta necessária contra o espírito judaico, e por outro lado, ao fim de 1936, em um seminário de estudos jurídicos ainda parece como se a maior parte da literatura jurídica estivesse sendo produzida por judeus. Apenas pela limpeza das bibliotecas essa monstruosa sugestão desaparecerá, uma sugestão fundada no fato de que as obras dos judeus ainda estão se fazendo presentes em seminrários jurídicos, virtualmente convidando os estudantes a continuar com a absorção do pensamento judaico. Todos os escritos jurídicos de autores judeus pertence, como o Ministro do Reich Dr. Frank corretamente afirmou, sem distinção ao catálogo da seção "Judaica".

3. Também crucial é a questão das citações. Após esse encontro não é mais possível citar um escritor judeu apenas como qualquer outro escritor. Seria absolutamente irresponsável citar um autor judeu como uma testemunha especialista, ou mesmo como algum tipo de autoridade no campo. Um escritor judeu para nós não é fonte de autoridade - nem mesmo como uma autoridade "puramente científica". Essa descoberta é um ponto de partida quando consideramos a questão das citações. Para nós, um escritor judeu, mesmo quando ele é meramente citado, permanece um autor judeu. O acréscimo da palavra e designação "judeu" não é uma característica externa, mas algo essencial, dado que nós não podemos impedir um autor judeu de usar a língua alemã. Falhando nisso, a purificação de nossa literatura jurídica não será possível. Quem quer que escreva hoje "Stahl Jolson" realizará muito mais de uma maneira científica clara do que escrevendo longas exegeses contra os judeus, que, em geral, movem-se em expressões abstratas e que in concreto não afetam um único judeu. (*A pessoa referida por Schmitt como Stahl Jolson é usualmente conhecida como Friedrich Julius Stahl; ao usar "Stahl Jolson" Schmitt enfatiza a origem judaica de Stahl. Stahl Jolson foi um filósofo jurídico conservador judaico-germânico que se converteu ao Cristianismo).

Assim, apenas quando nós resolvermos a questão das citações, nós seremos capazes de remover a literatura judaicamente infectada, e alcançar, ao invés, uma literatura jurídica alemã. O problema das citações não é apenas de natureza prática; é um problema fundamental. Pode-se reconhecer um escritor individual pela maneira que ele usa citações. Eu gostaria de apontar para a praticidade insolente da Escola de Viena do judeu Kelsen, na qual todos citam uns aos outros, com outras opiniões sendo negligenciadas - para nós alemães uma crueldade e insolência incompreensíveis. A questão das citações não é uma questão trivial. Hoje, no que concerne a questão judaica, não há mais questões triviais. Tudo está estreitamente conectado assim que a verdadeira batalha de visões-de-mundo começa.

A questão das citações levará a esclarecimentos necessários relativos a muitas outras questões individuais, tal como a questão de citar meio-judeus e aqueles que possuem parentesco próximo com judeus. Eu alerto logo de início contra colocar no centro da atenção questões secundárias e questões interpostas. Esse é um modo padrão de evitar decisões claras. Há centenas de casos em que não há dúvida de que eles são judeus completos. É um truque judaico típico desviar a atenção do coração da questão para questões duvidosas, questões secundárias ou questões interpostas. Autores, em relação oas quais não há dúvida de que eles sejam judeus puros, serão no futuro de nossa literatura jurídica, referidos como judeus. Quando, por uma causa objetiva seja necessário citar autores judeus, isso será feito apenas acrescentando-se a palavra "judeu". Pela mera menção da palavra "judeu" um exorcismo salvífico começará.

4. O último objetivo prático é relativo a questão da pesquisa científica, particularmente no que concerne dissertações. Muito material excelente para dissertações doutorais emergiu das apresentações desses dois dias. Eu não penso que seja necessário que ainda 70 a 80% das centenas de dissertações doutorais, que chegam à luz hoje na Alemanha, continuem a ser escritas no mesmo estilo das velhas dissertações sobre o código civil ou o código penal. Novamente, esta é uma questão séria, considerando quanto talento e potencial intelectual existe entre a juventude alemã e o que significa quando professores de Direito alemães encarregados da educação e do treinamento científico desses jovens alemães, dirigem esses jovens para tópicos de distração e para longe da vida diária do povo alemão. Aqui nós temos uma tarefa profissional de importância primordial. Se mantivermos em mente o que se concluiu nessa conferência só sobre os temas de dissertação, relativo às abordagens jurídicas histórica e constitucional - bem como a pesquisa sobre a mente judaica e sua influência sobre a vida intelectual alemã em sua "interseção" com a mente germânica, como foi muito claramente ressaltado por um dos palestrantes - não parece ser difícil chamar a atenção de um jovem estudante para a influência de Lasker, Friedberg, e Johann Jacoby (*juristas e políticas liberais judeus do século XIX) sobre os desenvolvimentos jurídicos alemães, ou melhor ainda, encorajar um estudante a estudar o desenvolvimento dos códigos de processo civil e processo penal, bem como outras leis em relação à influência judaica, ou fazer com que o estudante foque sua atenção na questão de "judeus e o conceito de Estado de Direito". Não há falta de temas de dissertação e seria uma negligência quase estúpida se esses novos temas não fossem abordados.

III. Mas mais importantemente, o que acabou sendo nesses últimos dias a conclusão definitiva, é que as opiniões judaicas, com seu conteúdo intelectual, não podem ser colocadas no mesmo nível que as opiniões de autores alemães ou outros autores não-judeus. Nós todos percebemos isso com a maior clareza quanto a essa suposta dificuldade, como quando há judeus expressando opiniões nacionais e patrióticas, como foi o caso do famoso Stahl Jolson. De novo e de novo em nossa conferência nós chegamos a perceber que o judeu é estéril e improdutivo para o tipo germânico de espírito. Ele não tem nada a nos dizer, independentemente do quão astutamente ele continue a fazer suas deduções, ou mesmo quão ansiosamente ele queira se assimilar. É claro, ele pode brincar com suas enormes perícias mercantis e de mediação - mas no que concerne a substância ele não cria nada. É um sinal de falta de treinamento no estudo da raça e assim no pensamento nacional-socialista ignorar isso e assumir que há um problema mais substancial por trás disso, tal como alguns judeus falando e escrevendo em termos nacionalistas, alguns em termos internacionalistas - que eles possam advogar em um momento teorias conservadoras, liberais, subjetivas, ou objetivas. Até mesmo a comumente mencionada perícia crítica do judeu é um produto de seu descompasso com tudo essencial e genuíno. É um conceito de crítica completamente diferente da utilizada pelos professores de Direito alemães agindo em um molde genuíno, criticando um ao outro ou promovendo um ao outro. Nem é correto representar o judeu como uma pessoa muito lógica, muito conceitual, construtiva, ou racional. Não é tanto sua "acuidade lógica descuidada" - o que nós entendemos por lógica, mas uma arma apontada contra nós; a qual deriva da desproporção entre o tópico e a matéria.

O relacionamento do pensamento judaico com o espírito germânico é do seguinte tipo: o judeu possui um relacionamento parasitário, tático, e mercantil frente a nossa obra intelectual. Através de suas habilidades mercantis ele normalmente possui um senso apurado do autêntico; com grande engenhosidade e um célere talento ele sabe como mirar no autêntico. Esse é o instinto de um parasido e de um genuíno mercador. Ainda que muito pouco essa perícia tenha sido demonstrada pelos judeus na arte da pintura, os negociantes judeus de arte podem, não obstante, mais rapidamente identificar um Rembrandt genuíno do que um historiador de arte alemão. Similarmente, no campo da jurisprudência, isso não pode ser uma prova de que com suas perícias o judeu pode muito rapidamente reconhecer bons autores e boas teorias. Os judeus rapidamente identificam a substância alemã e é para isso que eles são atraídos. Nós não devemos lhes dar crédito por isso - apenas para nos alertar para ativarmos nossas inibições. É simplesmente devido à situação geral do judeu, em sua relação parasitária, tática e mercanil em relação a herança intelectual alemã. Mesmo uma troca de máscaras horrível e sinistra, como a que subjaz toda a vida de Stahl Jolson não nos deveria mais distrair. Quando quer que seja incessantemente enfatizado que essa pessoa é "subjetivamente honesta" - independentemente do quão verdadeiro isso seja - ainda assim eu devo acrescentar que nós não podemos vislumbrar a alma dos judeus e que nós não temos acesso ao caráter interno dos judeus. Nós conhecemos apenas a discrepância entre nossos tipos. Quem quer que tenha vislumbrado essa verdade - também sabe o que realmente significa a raça.

Ademais, é necessário perceber quão diferentemente os judeus se comportaram em diferentes fases da história. Heinrich Lange explicitamente apontou para isso em seus excelentes ensaios. As viradas mais significativas no comportamento judaico durante o último século foram os anos de 1815, 1830, 1848, 1871, 1890 - a dispensa de Bismarck e o início da era guilhermina - 1918, 1933. É, portanto, inaceitável colocar no mesmo nível um caso de entrada judaica em cena em 1830 com um de 1930. Aqui novamente nós temos o judeu Stahl Jolson, que ainda exerce influência sobre a oposição denominacional e eclesiástica contra o Estado nacional-socialista. É completamente falso retratá-lo como um judeu exemplar e conservador em contraste a outros judeus tardios que infelizmente jamais puderam ser assim. Nesse fato reside uma falha perigoso em reconhecer o insight essencial, qual seja, que com cada mudança na situação geral, com cada novo período na história, e tão rapidamente que nós só conseguimos perceber com a máxima atenção, uma mudança ocorre no comportamento judaico geral, uma troca de máscaras de sutileza demoníaca na qual, por contraste, a questão relativa a judeus individualmente envolvidos, é totalmente irrelevante. Realmente, a grande adaptabilidade dos judeus tem sido levada a extremos ao longo de milhares de anos de sua história através de características raciais específicas por meio das quais a virtuosidade da mímica foi ainda mais cultivada por uma longa prática. Nós podemos ver isso, mas não podemos compreender. Porém, nós não podemos perder de vistas o fato de que há uma virtuosidade judaica.

Eu repito de novo e de novo o apelo urgente para que leiam cada frase sobre a questão judaica no Mein Kampf de Adolf Hitler, e especialmente seus comentários sobre a "dialética judaica". O que foi apresentado em nosso encontro por especialistas em muitos trabalhos científicos e em fantásticos discursos é dito em linguagem simples para cada camarada nacional de um modo completamente compreensível. Sempre remetam nossos estudantes de Direito àquelas frases do Führer.

Mas além do problema judaico não esqueçamos o lado alemão dessa questão. Por exemplo, em uma aplicação direita do que o Dr. Falk Ruttke disse, nós poderíamos mencionar o caso de Karl Marx e o impacto que ele teve, como representado pelo caso de Friedrich Engels, ou Bruno Bauer, ou Ludwig Feuerbach, ou talvez até mesmo Hegel. Aqui está um problema trágico. Como foi possível que um alemão de Wuppertal, tal como Engels, caísse vítima do judeu Marx tão completamente? Como foi possível que milhares de camaradas nacionais decentes e honestos sucumbissem de tal modo à mente judaica? De onde vem essa falta de resistência de muitos homens alemães e de onde vem essa fraqueza e o escurecimento do estilo alemão em tal momento histórico? O exame dessa questão pertence a nossa auto-consciência científica bem como a nossa armadura pela nova luta.

Nós reconhecemos tudo isso nessa conferência com a maior das clarezas científicas. Comparados com a cegueira e ignorância de tempos passados, essas são percepções revolucionárias. Se equipados com isso nós podemos entrar na luta cuja nova fase começou. Não nos deixemos enganar a respeito da seriedade dessa luta. Os discursos do Congresso do Partido em Nuremberg não deixam dúvidas. O judaísmo, como o Führer afirma em Mein Kampf, não apenas é hostil a tudo que é hostil aos judeus; ele é um inimigo mortal de qualquer produtividade real de qualquer outro povo. Seu poder mundial não tolera a produtividade nacional porque de outro modo seu tipo de existência seria refutado. O interesse judaico na produtividade real de outras nações, a velocidade com a qual o artista judeu ou o comerciante intelectual colidem com o artista, poeta, ou acadêmico alemão - e dando-lhes uma pensão ou posição os aproveitam para si - não são virtudes e não são qualidades que devem nos distrair do essencial. Nós estamos lidando com o judeu não por si mesmos. O que nós buscamos e aquilo pelo que lutamos é nossa autêntica natureza e a pureza incorrupta de nosso povo alemão. "Ao resistir ao Judeu", disse nosso Führer, "eu luto pela obra do Senhor".