O Conceito de Umbral de Poder
Para entender com maior precisão os fatores e elementos que marcam, compõem e modificam a situação dos Estados no âmbito internacional, tornando alguns Estados subordinadores e outros subordinados - uma situação que é relativa e, por natureza, cambiante - é necessário criar uma nova categoria de análise interpretativa. Essa categoria, que denominaremos "umbral de poder", não consiste em uma mera "invenção" - arbitrária ou caprichosa - mas sim um conceito operativo que nos permite expôr, de um modo sintético, uma série de parâmetros que existem e são realizados no curso da realidade histórica das nações e que determina sua situação perante outras nações.
Assim, por "umbral de poder", entenderemos de agora em diante uma quantidade de poder mínimo necessário abaixo do qual cessa a capacidade autonômica de uma unidade política. "Umbral de poder" é, portanto, o mínimo poder de que um Estado necessita para criar o estado de subordinação, em um determinado momento da história. A natureza "variável" desse umbral de poder deriva em seu momento de sua natureza histórica e relativa. Na interpretação do mundo feita a partir dessa postura do direito internacional, todos os Estados formalmente independentes são sujeitos de direito. Na Assembleia Geral das Nações Unidas, tanto a República Dominicana, Jamaica, Madagascar como Estados Unidos ou Chine tem um voto, são merecedores de um voto. Não obstante, dentro da mesma instituição que consagra a igualdade jurídica dos Estados, emerge o Conselho de Segurança para nos recordar que todos os Estados são iguais, mas que há uns que são mais iguais que outros. Diferentes do "mundo imaginado" por alguns professores de direito internacional, na área da realidade internacional - onde o poder é a medida de todas as coisas - só aqueles Estados que alcançam o umbral de poder que é utilizável nesse momento da história são verdadeiros "sujeitos" da política internacional. Os Estados que não alcançam o umbral de poder, ainda que possam alcançar grande prosperidade econômica, tendem a se converter, inevitavelmente, em "objetos" da política internacional, significando que são Estados subordinados.
O umbral de poder necessário para que um Estado não caia no estado de subordinação sempre está relacionado com o poder gerado por outros Estados que compreendem o sistema internacional. Quando uma ou várias unidades políticas incrementam consideravelmente seu poder, provocam mudanças substanciais no umbral de poder de que outras unidades necessitam para não caírem no estado de subordinação. Nesse sentido, quando a formação dos grandes Estados nacionais se produziu, Espanha em 1492, França em 1453 e Inglaterra em 1558, estes elevaram o umbral de poder, e as unidades políticas que não foram capazes de se converter em Estados nacionais, como as cidades-Estado da península italiana, progressivamente se converteram em Estados subordinados. Ao mesmo tempo, quando a Grã-Bretanha se converteu no Estado-Nação que produziu plenamente a revolução industrial - inaugurando a categoria do Estado-Nação industrial - se incrementou o umbral de poder de que outros Estados necessitavam para manter sua capacidade autônoma, isto é, para não caírem sob a subordinação britânica. As quedas de Espanha e Portugal tiveram sua origem fundamentalmente na incapacidade dessas duas unidades primeiro, em se converterem em produtores de manufaturas, e depois, em completar suas próprias revoluções industriais [1].