16/09/2014

Rafael Aires Ferreira - Oliveira Vianna e sua Relevância para as Linhas Gerais de uma Sociologia Dissidente no Brasil

por Rafael Aires Ferreira 



(Apresentado no Encontro Nacional Evoliano em 11 de Setembro de 2014)

Introdução

Uma sociologia contra a sociologia

A Sociologia surge, como diz Agnes Heller, como um mecanismo de desfetichização da modernidade, mas, ao mesmo tempo, imbuída da necessidade constante de reificação de seu objeto e admitindo o paradigma moderno como sub specie aeternitatis, que além de inexorável e irrevogável teria açambarcado a totalidade das relações sociais através da substituição da estratificação pela divisão funcional orgânica. Ainda segundo Heller, a pré modernidade não demandaria uma ciência social, nem mesmo poderia cogitá-la, por possuir uma outra estrutura de certificação ontológica.

Um dos grandes problemas em lidar com esta concepção de Ciência Social reside no fato da modernidade, por vezes impor-se muito mais como discurso que como fato social, e na dificuldade em reconhecer a profunda cisão que divide o universo social em enclaves modernos e pré modernos que se expressam em relações de tensão e acomodação cuja clivagem poucas vezes se mostra relevante aos estudiosos desta disciplina. 

É justamente no bojo desta clivagem que, no início do século XX, Oliveira Vianna vai estruturar seu pensamento na dicotomia entre o Brasil real, do direito costumeiro das gentes, de onde emanariam as forças vitais da nacionalidade; e o Brasil juridicamente normatizado por um direito intelectual, alheio às formas irracionais e arcaicas daquele primeiro Brasil.

A essência da tese de O. Vianna, sobre nosso devir civilizatório, poderia ser descrita, muito resumidamente, como a que afirma que a grande componente social da civilização Brasileira em forja, exceto por recortes específicos, não abraçou o projeto de modernidade do Liberalismo e acalenta ainda as estruturas epistemológicas e culturais pré modernas que, poderíamos dizer, a aproximam mais do “Oikos” grego que do cosmopolitismo global contemporâneo. Lendo-se aqui, esse Oikos, como a grande “fazenda” doméstica, autoritariamente dirigida, por um príncipe ou senhor territorial, patrício, cujo motivo não reside na aquisição capitalista de dinheiro, mas na cobertura natural e organizada das necessidades de tal senhor; tal como diz Weber.

Esta cisão assinalada por Vianna assenta-se sobre a polarização entre Estado e Sociedade, enquanto estruturas que apresentam naturezas e interesses antagônicos. Aliás, a natureza deste direito que emana do caráter sociológico, nacional das gentes e de sua relação com o aparato legal “científico” e profissional que se encarrega de asfixiar a vitalidade do direito natural “Folkish” destas gentes foi, ao longo da vida de Vianna, mote fundamental de uma carreira que conheceu pouca distinção entre suas duas vocações, acadêmica e pública. Para Vianna, a forja de uma civilização nacional Brasileira passa pela correta adequação desta relação Estado/Sociedade, através da racionalização das instituições políticas de uma forma não apartada entre a Lei Escrita e a Consuetudinária, mas em sua conciliação orgânica. À maneira de Mannheim, que em Ideologia e Utopia dirige sua crítica ao aparato burocrático racionalizador e unilateral, dizendo do “Funcionário” que: “ele não compreende que toda ordem racionalizada é somente uma das muitas formas em que as forças irracionais, socialmente concorrentes, são reconciliadas”; Vianna acrescentaria, dando como indiscutíveis as “preferências tenazes” fixadas na origem da formação de qualquer sociedade, que é preciso contar com esses “fatos de civilização” caso não queiramos ver irreconhecivelmente deformadas as instituições racionalizadoras que se lhe queiram impor.

Ao passarmos em revista a conjuntura desta relação entre estado e sociedade no que tange à formação das instituições políticas no Brasil, percebemos que num contexto onde a “Liberdade” veio antes da Organização, estas instituições têm sido desde sempre aparelhadas, e após o fim do Império, o Brasil sai de um Feudalismo prático para uma República teórica.

Organização x Liberdade

Eis um binômio fundamental na análise de Vianna sobre o subdesenvolvimento das instituições políticas no Brasil. Como bem coloca Paulo Edmur de Souza Queiroz, em “Sociologia Política de Oliveira Vianna”, “Para Oliveira Vianna o pensamento político que Mannheim define como o intelectualismo burguês liberal-democrático, a partir do século XIX, não fez mais, no Brasil, do que demonstrar a tese de que na aplicação intelectual, pura, de um pensamento político a uma realidade sociológica, esse pensamento é inevitavelmente deformado por essa realidade.” (1975, p. 36) Vianna percebia no Liberalismo um novo modelo político-ideológico importado pela intelligentsia pré-republicana que aprofundaria a dissociação entre Estado e Sociedade, e do encontro entre as estruturas semifeudais estabelecidas, com ideologia e uma norma jurídica burguesas consuma-se um panorama onde o aparelho estatal, redesenhado para o livre empreendimento individual torna-se a presa perfeita de um conjunto de facções autocráticas representadas pela junção das velhas oligarquias que sobrevivem, adaptando-se às novas instituições representativas, com os novos especuladores financistas.

Clãs eleitorais formavam partidos que se organizavam ao sabor de interesses pessoais, preterindo a ideia da unidade e da centralização como meios de organização nacionais. Com a República, se aprofundaria o trabalho de desarticulação e fragmentação desta unidade às escusas de um federalismo, como diria Vianna, “mal compreendido e mal praticado, sob o ilusório pretexto de realizarem, assim, a liberdade.”

A polarização entre organização e liberdade, cuja forja civilizacional Brasileira tem sido desde sempre refém, pode ser encarada por outro binômio, o da afirmação do indivíduo, contra a afirmação do grupo. A estruturação Liberal do Estado Brasileiro, além de ter cavado um abismo entre o Brasil das gentes e o Brasil legal, afastando o homem-massa das instituições políticas; aprofundou também seu insolidarismo e indiferença às coletividades. Dos núcleos sociais familiares e profissionais, até as coletividades culturais e de seu senso de nacionalidade, a afirmação do indivíduo tem preponderado sobre a afirmação do grupo.

Vianna nos fala como o espírito de comunidade tem sido mutilado desde a mais remota ocupação de nosso território, onde a dispersão e o isolamento darão lugar a um tipo humano que não vela ou se interessa pelo bem comum, senão pelos seus próprios bens particulares e que não está disposto à cousa pública.

Resta-nos assim questionar, como realizar a construção desta mentalidade solidarista, como desenvolver este espírito comunitário? 

Para Vianna, além das forças armadas e do escotismo juvenil, o grande foco metodológico desta transformação caberia às organizações Sindicais e Corporativas.

A Consciência Corporativa

Tendo patente que a Democracia Liberal é incompatível com o desenvolvimento nacional, por evasão direta de focos prioritários, que além dos já citados, incluem ainda soberania, infra estrutura, autonomia energética e industrial, ordem social e controle da “stasis”; Oliveira Vianna elabora ao longo de suas obras, uma complexa pesquisa do maquinário teórico Corporativista, entendendo as Corporações em um contexto onde seriam o único fundamento possível do poder público.

Como Durkheim, que via o Estado como órgão especial destinado a gerar representações de valor coletivo, para Vianna, num devir civilizatório como o Brasileiro, fundamentalmente isolacionista, insolidarista e anticomunitário, como descreve fartamente em suas obras, principalmente em “Instituições Políticas Brasileiras”; o aparelho Estatal deveria encarregar-se da politização da Sociedade através das Corporações, organizando o corpo social a partir da noção de grupo ao invés da noção de indivíduo, ensejando assim a ascensão do grupo como sujeito de direitos e faculdade de ação daí decorrente.

Vianna vai buscar no Realismo Jurídico de Brandeis, a concepção de individualismo grupalista, que afirma que é no grupo que o indivíduo se realiza em sua plenitude. Vai mais além, e de Marcelo Caetano extrai a definição de que “há regime corporativo sempre que uma atividade é representada e regulada por aqueles que a desempenham”; atando a Manoilesco, para quem o corporativismo puro seria o sistema político em que a fonte do poder legislativo supremo é constituído pelas Corporações.

No esteio destes princípios, o poder não emanaria do “povo massa”, anônimo e desqualificado, mas de forças coletivas economicamente, cultural e socialmente ativas, e institucionalmente encarregadas de seu próprio destino. O Estado Corporativo seria, neste contexto, a incorporação do “Volkgeist”, o instrumento que realiza a finalidade suprema da nação, agindo como interventor econômico, gestor de conflitos e modulador de preços no lugar do livre mercado, trabalhando sempre no sentido da supressão do antagonismo de classe através da conciliação entre capital e trabalho.

As Corporações, sendo estes corpos de natureza pública e colocando-se na posição intermediária entre os indivíduos e o estado, tornar iam-se eficientes substitutos da democracia parlamentar liberal, com a instituição da Câmara Corporativa, tendo a função legislativa.

De maneira objetiva e sintética, podemos afirmar que Vianna buscou construir uma concepção de Estado Corporativo com as seguintes características: 

• Sem caráter Totalitário, dada a influência de Pirou, baseadas na ideia da convenção coletiva e no caráter fiscalizador do Estado; mas rejeitando a concepção de Manoilesco, onde as Corporações estariam sujeitas ao controle do Partido Único.

• Colaboracionista, no sentido clássico da “terceira solução”, onde através da conciliação entre Capital e Trabalho o antagonismo de classe seria suprimido em função do interesse supremo do Estado.

• Antiliberal, do ponto de vista econômico, já que o Livre Mercado não seria o agente modulador de preços e que seu saneamento se daria no equilíbrio entre oferta e procura; e do ponto de vista ideológico, visto que a concepção de grupo teria mais força que a de indivíduo e o capitalista não seria alvo da superestimação dada pelo estado burguês, mas apenas o cumpridor de uma função social cujo fim último seria a promoção do interesse nacional.

• Apartidário e Unicameral, pois tendo as Corporações e convenções coletivas no papel de Legisladores cessaria a necessidade de qualquer organização partidária paralela.

Percebemos, no esboço que aqui se desenha um programa de reestruturação radical do modelo societário Brasileiro a partir das brechas deixadas por um liberalismo que se encastelou em um estado alienado das preferências tenazes do Brasil real.

Malgrado erros e acertos, concordâncias e discordâncias, o ponto de vista ideologicamente eclético e cirurgicamente realista de Oliveira Vianna sobre a adaptação do ideal corporativo à realidade Brasileira toca em feridas até hoje expostas. O Zeitgeist que nos dirige na Pós-Modernidade é refratário ao ideal corporativo, em grande parte por conta da atomização do indivíduo em uma socioesfera fortemente insolidarista e rompedora do tecido comunitário, em especial no Brasil. A concepção corporativa de Estado fornece, porém, um antídoto real ao esvaziamento político do Estado e sua predação por uma sociedade civil aparelhada pela via cultural. Aqui no Brasil, o Estado se tornou refém, neutralizado, despolitizado e burocratizado, de um poder que se exerce a partir de uma base metapolítica e pluri-ideológica, que se autodenomina como "sociedade civil organizada". Esta S.C.O. é justamente a polarização ideológica que busca fomentar uma opinião pública mobilizada contra os mais vitais interesses do país, estratificando o corpo social em bases antagônicas e totalmente desconexas da produção, da cultura e dos seus reais enclaves de poder. As Corporações são o antídoto do "onguismo" e expressão absoluta e radical de uma verdadeira sociedade civil, que no Brasil ainda está por ser organizada.