sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Direitos Fundamentais e Arma de Fogo

por Celso Antônio Bandeira de Mello


1.

Em face da Lei Magna do País, o cidadão jamais poderá ser proibido de tentar defender sua  vida,  seu  patrimônio,  sua  honra,  sua  dignidade  ou  a incolumidade  física  de  sua  mulher  e  filhos  a  fim  de  impedir  que  sejam atemorizados, agredidos,  eventualmente vilipendiados e assassinados, desde que se valha de meios proporcionais aos utilizados por quem busque submetê- los a estes sofrimentos, humilhações ou eliminação de suas existências

A Constituição Brasileira, não autoriza a que seja legalmente qualificado como criminoso, e muito menos como sujeito eventual à pena de reclusão, o cidadão que tente defender a própria vida, o patrimônio, a honra, a dignidade ou a incolumidade física de sua mulher e filhos usando de meios proporcionais aos utilizados por quem busque inflingir-lhes estes sofrimentos, humilhações ou eliminação de suas existências ou então que simplesmente se aprovisione de tais meios, na  esperança  de  impedir  que  ele  ou  seus  familiares  sejam atemorizados, agredidos, e eventualmente vilipendiados.

Logo, é grosseiramente inconstitucional a lei que para eles concorra ou que abique direta ou indiretamente em tais resultados.

2.

Com efeito, a Constituição Brasileira, como não poderia deixar de ser, qualifica como bens de suma valia a vida, a honra, a segurança, a dignidade, a incolumidade física das pessoas, afirma-os protegidos e assegura o direito de propriedade. Logo, não se compatibilizará com disposições normativas que os coloquem em estado de indefensão.




Deveras, o art   declara  garantidos  a  todos  os  brasileiros  e  aos estrangeiros   residentes  no  País,  a  inviolabilidade  do  direito  à  vida,  à liberdade, à  igualdade, à  segurança e à propriedade”. O inciso X deste mesmo artigo nos afiança que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra”.

O art.   da  Lei  Magna  aponta  em  seu  item  III,  como  um  dos fundamentos  da  República  Federativa  do  Brasil,  a  dignidade  da  pessoa humana”.

Até mesmo à sadia qualidade de vida” “todos têm direito”, nos termos do art. 225.  Que dizer, então, do  direito  do  cidadão    defender  a  mera subsistência  da  própria  vida  ou  a  de  sua  família,  maiormente  em  se considerando  que a Lei Máxima impõe ao Estado, à sociedade e a própria família, o dever de assegurar à criança e ao adolescente o direito à vida , à dignidade, ao respeito , consoante prevê o art. 227 ?

Registre-se, ainda, que, no art. da Constituição, a “segurança está expressamente categorizada como um dos direitos sociais.

De seu turno, o art. 144  dispõe :

A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é   exercida  para  a  preservação  da  ordem  pública  e  da incolumidade das  pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

Aliás, no preâmbulo da Constituição se que os representantes do povo brasileiro, se reuniram em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança ....

3.

Por tudo quanto se anotou, é evidente e da mais solar evidência que o direito à  vida,  à  liberdade,  à  incolumidade  física,  à  dignidade,  à  honra,  à propriedade  e  à  segurança  constituem-se  em  bens  jurídicos  expressa  e reiteradamente assegurados na  Constituição, sendo, pois,     livre de qualquer dúvida ou entredúvida de que  perfazem um inalienável direito do cidadão o qual, por isto mesmo, não lhe pode ser subtraído por ninguém e muito menos pelo Estado.

Dessarte, ou o Estado oferece ao cidadão um padrão ao menos razoável de  segurança,  para  que  ele  possa  desfrutar  da  sensação  de  que  está medianamente  protegido contra assaltos, agressões e riscos de vida, ou, se não é capaz de fazê-lo, não pode pretender impedi-lo que disponha, por si próprio, daquele mínimo de meios necessários para que não se sinta inerme, exposto à sanha do banditismo sem qualquer possibilidade de salvação.

Vale dizer: se o Poder Público não oferece ao cidadão um mínimo de segurança, se não lhe garante, nem mesmo à luz do dia, a tranqüilidade de que ele e ou sua família, não serão, a qualquer momento, assaltados,seqüestrados, sujeitos a toda espécie de violências e humilhações, de fora parte o despojamento de  seus  bens, por obra de marginais instrumentados com armas de fogo, é óbvio e da mais solar obviedade que este mesmo Estado não tem direito algum de proibí-lo de tentar se defender, de se utilizar também ele de instrumental capaz de lhe conferir ao menos o conforto psicológico ou a mera esperança  de não se sentir desamparado de tudo e de todos.

Se, em tais circunstâncias, o Poder Público se abalançasse a despojá-lo de meios de defesa própria estaria atentando à força aberta contra os ditames constitucionais assecuratórios dos direitos à vida, à integridade física, a dignidade pessoal e à proteção do patrimônio.


4.

Ora bem. É fato público e notório que o Estado não tem conseguido oferecer  sequer  um  mínimo  de  tranqüilidade  e  segurança  aos  cidadãos. Ninguém  ignora  que  a  absoluta  incapacidade  estatal  de  oferecer o mais modesto padrão de segurança levou  os  abastados a blindarem os próprios automóveis,  fomentando o surgimento  de  uma  indústria  produtora  destes equipamentos. É sabido e ressabido que proliferam empresas de  segurança, para oferecer aos que dispõem de recursos para pagá-las, ora cortejos de veículos destinados a proteger-lhes as deslocações por automóvel, ora - o que é muitíssimo comum - veículos com seguranças circulando pelos bairros nobres e  hoje, até mesmo em bairros modestos, para buscar minimizar os riscos que se disseminaram por todos os cantos e mais duramente ainda entre os mais pobres.

Nos quarteirões residenciais de habitações unifamiliares, tal como nos edifícios de apartamentos, tornou-se praticamente generalizada a instalação de guaritas com porteiros em atitude de alerta perante os que se aproximam. De par com isto, aparelhos eletrônicos são instalados nos prédios para  detecção do que se passa na rua ou na intimidade deles.

É fato corrente o de que o cidadão que sai à noite é obrigado a assumir disposição anímica alerta e se circular por local ermo esta sempre mais ou menos atemorizado, mas sempre em atitude expectante. Os que possuem automóvel não se atrevem a andar com  os vidros abertos, não importando quão  grande  seja  o  calor.  Em horas  tardias,  mesmo  quem  tem  condução própria, se precisa deslocar-se a distâncias maiores, prefere recorrer a serviços de “taxi”, na convicção de que ali estará mais seguro ou pelo menos não estará inteiramente à mercê do banditismo.

5.

Todo este panorama, sobre  o  qual  é  desnecessário  insistir,  pois  os brasileiros  de  qualquer  condição  social, tanto  os  que  vivem  nas  grandes aglomerações  urbanas,  quanto,   hoje,  até  nas  cidades  do  interior  ou  na intimidade de propriedades rurais, sabem perfeitamente que o Estado não lhes dá proteção minimamente  bastante contra o desatado perigo de assaltos, de latrocínios, de seqüestros,  ou  contra  a  exposição  a  violências, torturas e humilhações muitas vezes inflingidas pelos marginais na intimidade do lar das vítimas.

Tocaria às raias da crueldade pretender que o cidadão deva sentir-se rigorosamente inerme, indefeso, entregue ao libito dos assaltantes, quer na rua, quer na intimidade da própria casa (suposto asilo inviolável do indivíduo), enquanto seu  agressor  vem  armado,  pronto  para  subjugá-lo  de  maneira completa, e tanto mais ousado e abusado quanto mais seguro estiver de que sua  vítima  não  possui  arma  de  fogo  alguma  capaz  de  se  opor  a  seus propósitos.

A lei 10.826, de 22 de dezembro de 2.003 consagra de maneira cabal a instauração deste estado de indefensão e insegurança oficializada.


6.

Não se nega minimamente que o Estado possa buscar cintar-se de cautelas  para  liberar  porte  de  armas  aos  cidadãos  ou  mesmo  que  faça exigências para admitir  que as pessoas tenham armas de fogo restritas à própria residência ou local de trabalho.  Ocorre que a legislação anterior, ou seja, a lei 9.437, de 20.02.97, era da mais extremada severidade, como em seguida se anota.

De acordo com ela, era obrigatório o registro de armas de fogo (art. 3º) cujo  certificado  autorizava  seu  titular  a  mantê-la  exclusivamente  em  sua residência ou trabalho (art. 4º). Tal registro anotava dados bastante completos, consoante exigências estabelecidas no decreto 2.222, de 08.05.97.

Conforme estatuía o art. 10  deste  decreto,  no  mínimo  haveriam  de constar os seguintes dados relativos ao interessado: nome, filiação, data e local de nascimento; endereço  residencial; empresa ou órgão em que trabalha e endereço;  profissão;  número  da  cédula  de  identidade,  data  da  expedição, órgão expedidor e Unidade da Federação e número do cadastro individual de contribuinte  ou  cadastro  geral  de  contribuinte.  Afora estes dados pessoais tinham que ser anotados os seguintes dados da arma: número do cadastro no Sistema Nacional de Armas; identificação do fabricante e do vendedor; número e data da nota Fiscal de venda; espécie, marca, modelo e número; calibre e capacidade  de  cartuchos;   funcionamento  (repetição,  semi-automática  ou automática); quantidade de canos e comprimento; tipo de alma (lisa ou raiada) e quantidade de raias e sentido.

o porte de arma de  fogo  ficava  condicionado  à  autorização  da autoridade competente (art. 6º) e podia ser expedida,  a teor do art. 7º, em favor de quem cumulativamente :

(a) comprovasse idoneidade, a qual, nos termos do art. 13, II, do decreto 2.222, de 08 de maio de 1999, demandava apresentação de certidões de  antecedentes  criminais  da  Justiça  Federal,  Estadual,  Militar  e Eleitoral e requeria não estivesse o interessado respondendo a inquérito policial  ou  processo   criminal  por  infrações  penais  cometidas  com violência, grave ameaça ou contra a incolumidade pública;

(b) comportamento social produtivo; (c) efetiva necessidade do porte; (d) capacidade técnica para manuseio de arma de fogo, que, segundo o inciso V,  do  art.  13  do  aludido  decreto,  teria  que  ser  atestada  por instrutor de armamento e tiro do quadro das Polícias Federal ou Civil, ou por elas credenciado;

(e) aptidão psicológica para seu manuseio, a qual na conformidade do decreto  mencionado, em seu art. 13, inciso VI, tinha que ser atestada em laudo conclusivo  fornecido por psicólogo do quadro das Polícias Federais ou Civis ou por estas credenciado.

Nos termos do art. 10 da sempre mencionada lei 9.437, era crime deter, possuir,  portar,  fabricar,  adquirir,  vender,  alugar,  expor  à  venda  ou fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda e ocultar arma de fogo, de uso permitido, sem a autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.


7.

É visível, portanto, nesta pletora de cautelas, que tanto a detença de arma  na  própria  residência  ou  trabalho  quanto  o  porte  de  arma,  quando deferido pela autoridade, não oferecia riscos ponderáveis ou se porventura os oferecesse,  à  toda  obviedade,  seriam  incomparavelmente  menores  que  os riscos oriundos da detença de arma por marginais,  por bandidos, os quais evidentemente não vão se assujeitar a todos os rigores normativos requeridos para posse ou porte de arma !

8.

Trata-se de saber, então, se, ao lume dos valores constitucionais, cabe considerar  preferível que os marginais andem armados (como o fazem ao arrepio da lei), oferecendo toda espécie de riscos para os cidadãos de bem ou se é preferível que estes últimos andem desarmados, condenados à indefensão perante os bandidos, sob o argumento de que assim prevenir-se-ão os riscos de vida a que podem se assujeitar no confronto com os marginais, bem  como  os  malefícios  resultantes  da  eventual  captura  de  sua  arma  e conseqüente abastecimento dos criminosos por esta via.


9.

Parece óbvio que o preferível, em vista dos valores constitucionais, é a opção que prestigia a liberdade de auto-defesa se a defesa estatal não lhe é satisfatoriamente outorgada.

Nada colhe juridicamente o argumento de que a ausência de arma de fogo em  mãos do cidadão o expõe a menor risco de vida, pois esta escolha deve caber a ele próprio, em nome de sua dignidade pessoal, e não àquele que o ameaça, o qual, como  muitas vezes tem acontecido, pode agredi-lo, torturá-lo, matá-lo e vilipendiar sua família, mesmo não encontrando qualquer reação armada.

Também não impressionaria a alegação de que o bandido pode despojá- lo da arma e assim se abastecer dela. Desde logo, o assaltante comparece abastecido e é graças a isto que rende sua vítima. Acresce que ninguém, por mais ingênuo que seja, imaginará ser esta a fonte significativa     de abastecimento de armas de fogo dos marginais. É sabido e ressabido que o contrabando é que traz e tem trazido abundante armamento para a criminalidade e não só de armas leves, as únicas que se encontram em mãos dos cidadãos ordeiros, mas até mesmo, esporadicamente, de armas proibidas, privativas das forças armadas. Além do contrabando, até mesmo maus policiais são responsáveis pela comercialização de armas com criminosos.  Portanto, não é  relevante  a  menção  à  obtenção  de  armas  em  assaltos  a  cidadãos comuns.

Sem embargo, ainda que tal alegação tivesse o peso que não tem, descaberia  atribuir-lhe  valor  jurídico  suficiente  para,  sobre  tal  fundamento, desarmar o cidadão. É que para facilitar sua tarefa de desarmar os criminosos o Estado não pode submergir direitos básicos do cidadão, nem expô-lo aos riscos da indefensão ou simplesmente à dolorosa sensação psicológica de total desguarnecimento ante as acometidas dos marginais. À toda evidência valores constitucionais básicos não cedem passo a considerações pragmáticas.

10.

Em despeito de tudo isto, o fato é que a primeira dentre as duas opções foi a que prevaleceu na lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que  dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas Sinarm, define crimes e outras providências, tornando-a, por isto, inconvivente com a Constituição.

Deveras, a lei, em seu art. 6º, proíbe o porte de arma de fogo em todo o território  nacional, salvo para casos previstos em legislação própria ou muito    especiais ali     referidos (forças armadas, polícia, certas guardas municipais, agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência, empresas de  segurança privada e transporte de valores, órgãos policiais da Câmara e do Senado,  guardas penitenciários e entidades de desporto cuja prática  demande  arma  de  fogo).  Fora  disto,  somente  seria  possível  em circunstâncias muito incomuns, como se depreende do 10, § 1º, I (que pode ser interpretado como uma modestíssima atenuação ao rigor draconiano do art. 6º, a saber: efetiva necessidade de sua outorga, a critério da Polícia Federal, por encontrar-se o requerente sob comprovada ameaça à sua integridade física ou por exercer atividade profissional de risco.

Em suma: o porte de arma não seria admitido para cidadãos comuns, mesmo diante do risco generalizado a que todos se encontram expostos pela disseminação da  criminalidade, pois somente situações invulgares é que o autorizariam.

Ademais, consoante disposição do art. 35, § 1º, uma vez aprovada em referendo  popular, previsto para 2.005, passa a ser proibida a partir daí a comercialização de arma  de fogo e munição em todo o território nacional, salvo para as entidades referidas no já mencionado art. 6º.


11.

Nisto emerge ainda um contrasenso e outra inconstitucionalidade.

O contrasenso reside em que sendo permitida a comercialização de arma e munição apenas para os referidos no art. 6º, mesmo os contemplados no art. 10, § ficariam privados, quando menos de munição (ou de munição nacional) se necessitassem de renovação de seu suprimento.

A  inconstitucionalidade  residiria  em  que o  art.  35  da  lei,  sendo referendado  popularmente  seu  conteúdo  instaura-se  uma  desigualdade  de tratamento a que ficariam sujeitos os legalizados para mantença de arma de fogo  exclusivamente  em  sua  residência  e  os  que  no  futuro  pretendessem usufruir de igual situação, pois estes  não  poderiam adquirir nem arma nem munição já que a comercialização delas é restrita aos mencionados no art. 6º.

Assim, ficaria instituída no País a seguinte discriminação ilógica: de um lado estariam os cidadãos que podem tentar defender a invasão de seu lar por bandidos  e  de  outro  lado  os  cidadãos  que  não  podem  tentar  defender  a invasão de seu lar por bandidos, salvo se pretenderem se incluir na categoria de criminosos, isto é, dos que, a teor do art. 14, incorrem no crime inafiançável (e nisto em patamar equivalente ao que a Constituição reserva para a tortura, tráfico ilícito de drogas, terrorismo e crimes definidos  como hediondos) e sujeito à reclusão de dois a quatro anos, além de multa, pelo fato de deter arma em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

Ou seja: a lei postula a superveniência de uma inconstitucionalidade: uma ofensa ao art. 5º, I, da Constituição Federal, isto é ao magno princípio da igualdade.

12.

Contudo, em rigor a lei em apreço não é inconstitucional tão somente por este  aspecto que ora se vem de assinalar, mas o é, sobretudo, porque peleja à força aberta  com valores abrigados na Lei Maior. A saber: Se o Estado se propõe a  oferecer segurança aos cidadãos, como de resto é seu dever, não pode fazê-lo gerando ainda maior insegurança ou, pelo menos, maior  sensação  de  insegurança,  na  medida  em  que, não lhes ofertando proteção suficiente - como é sabido e  ressabido - de quebra ainda lhes interdita meios de auto-defesa.

É dizer: as medidas consagradas na lei conspiram contra o direito constitucionalmente proclamado à segurança, à vida, à honra, ao patrimônio, à dignidade, ao  respeito, todos eles insculpidos em dispositivos constitucionais anteriormente mencionados.  Conspiram ainda contra o direito de liberdade, pois submetem-na a constrições superiores ao indispensável, que bastaria a legislação precedente  que  restringia  o  porte  de  arma  de  fogo  e  a  guarda residencial dela a cidadãos confiáveis. Restringe, ainda, pela mesma razão, a liberdade  empresarial,  liberdade  de  comércio,  além  do  requerido  para  a segurança pública. Ignora o princípio sico, no Estado de Direito, do “favor libertatis”.

13.

Deveras, é certo que, no Estado de Direito, pessoa alguma pode ser assujeitada a sofrer em sua liberdade constrições maiores que as necessárias ao  atendimento  do  interesse  público  que  justifica  a  limitação  ou  restrição estabelecida pela autoridade competente para editá-la.

É que os poderes públicos, mesmo os legislativos, não são deferidos às autoridades,  no  caso,  os parlamentares,  para  que  deles  façam  um  uso qualquer,  mas  tão   para  que  os  utilizem  na medida  indispensável  ao atendimento  do  bem  jurídico  que  estão,  de  direito,  constitucionalmente obrigadas a curar.

Deveras, as competências legislativas outorgadas na Constituição hão de ser  exercitadas em consonância com o fim público que as justifica. Toda demasia, todo excesso desnecessário ao seu atendimento, configuram uma superação do escopo constitucional, um transbordamento da finalidade que o inspira e, portanto, um transbordamento da própria competência. De outra feita, em obra teórica, (Curso de Direito Administrativo, Malheiros Editores, 7a ed., 1995, pag. 65), embora tratando de competências administrativas, averbamos que as competências administrativas podem ser validamente exercidas na extensão e intensidade proporcionais ao que seja realmente demandado para cumprimento  da  finalidade  de  interesse  público  a  que  estão  atreladas.  O mesmo vale para as competências legislativas, porque : “Lo que es legalidad para los actos de la Administracion y de la Justicia es constitucionalidad para la legislacion”, consoante       observação corretíssima de  BREWER CARIAS (Las Instituciones Fundamentales del Derecho Administrativo Venezolano - Facultad de Derecho, Universidad Central de Caracas, 1964, pág. 25). Segue-se que as disposições cujos conteúdos ultrapassem o necessário para alcançar o objetivo que justifica o uso da competência ficam maculadas de inconstitucionalidade, porquanto  desbordam  do  âmbito  da  competência;  ou seja, superam os limites que naquele caso lhes corresponderiam.

14.

Sobremodo quando a lei restringe situação jurídica dos cidadãos além do que caberia, por imprimir às medidas tomadas uma extensão ou intensidade supérfluas, prescindendas,  excessivas  em  relação  ao  que bastaria  para proteção do interesse  público que lhes serve de calço, fica patenteada de maneira clara a inconstitucionalidade em que está incursa.

Deveras, o plus, a demasia, acaso existentes, não concorrem em nada para o benefício coletivo. Apresentam-se, pois, como providências ilógicas, desarrazoadas, representando, pois, única e tão somente, um agravo inútil, gratuito, aos direitos de cada qual  - e, por isto, juridicamente inaceitáveis.

Ressentindo-se destes defeitos, além de demonstrarem anacrônico menoscabo pela situação jurídica do administrado - como se ainda vigorasse a ultrapassada relação soberano-súdito (ao invés de Estado-cidadão) - exibem, ao mesmo tempo, tanto um descompasso óbvio com o princípio da razoabilidade como sua assintonia com o escopo legal, ou seja, com a finalidade abrigada na lei atributiva da competência.

Com efeito, ninguém está obrigado a suportar onerações à sua liberdade ou propriedade que não sejam, efetivamente, indispensáveis à proteção ao bem jurídico coletivo. Isto porque é o atendimento deste valor - e tão somente ele - o que faz irromper  "in concreto" a competência  exercitável  pela autoridade pública e, ao mesmo tempo lhe delimita a compostura, isto é, a específica amplitude na situação em causa.

15.

CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO, um dos expoentes máximos do direito constitucional brasileiro, em obra que se tornou clássica (O Devido Processo Legal e a Razoabilidade das Leis na Nova Constituição, Ed. Forense, 1989) averbou, à pág. 157, que:

...a moderna teoria constitucional tende a exigir que as diferenciações normativas  sejam razoáveis e racionais. Isto quer dizer que a norma classificatória ... (para o autor legislar significa classificar, como se a pág. 155) não deve ser arbitrária, implausível ou caprichosa, devendo ao revés, operar como meio idôneo, hábil e necessário ao atingimento de finalidades constitucionalmente válidas. Para tanto,  de existir uma indispensável relação de congruência entre a classificação em si e o fim a que ela se destina.

Como resulta do exposto até agora, não há, nem de fato e muito menos de direito, a  razoabilidade, a plausibilidade necessária para a imposição das limitações residentes na lei 10.826, de 22 de dezembro de 2.003,  visto que com elas se submergem liberdades e garantias fundamentais, numa tentativa de atacar males sociais que o Estado teria de  atalhar por outros meios, ao invés de buscar a via supostamente fácil - e de resto ineficiente para atingir os fins propostos - de desarmar os particulares, com o que, na prática terminará, mesmo não sendo esta sua intenção, por eximir a marginalidade dos azares de um confronto  com quem pretendesse vender caro sua vida, sua honra, seu patrimônio e a integridade de seus familiares.

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

A Arte de Hermann Otto Hoyer








Jaenelle Antas - Onde estão todas as mulheres?

por Jaenelle Antas


É uma questão que ninguém pode evitar perguntar, ou de escutar neste movimento: Onde estão todas as mulheres? Elas são notavelmente ausentes, exceto pelas esposas que são arrastadas aos eventos por seus maridos. Sendo eu mesma uma mulher, as pessoas comumente me perguntam por que penso isso e o que pode ser feito para mudar a situação. Não me considero uma especialista no assunto, mas já que é algo que sou freqüentemente questionada sobre, é uma questão que devotei alguns pensamentos.

Os principais fatores que, creio resultarem em uma ausência de participação feminina são a atmosfera comumente hostil no movimento; mínima ou nenhuma aceitabilidade social e uma orientação excessivamente política.

A total hostilidade para com as mulheres é, no meu ponto de vista, o maior fator. Agora, não me leve a mal. Não sou uma feminista que queima sutiãs ou odeia homens. Na realidade, alguns de meus melhores amigos são homens (exceto por duas amigas), e não aprovo a forma com que a sociedade moderna tende a transformar as mulheres em homens.

Mas há MUITOS homens amargos neste movimento. Estou certa que você conhece o tipo: Aqueles que culpam às mulheres por todos os problemas da sociedade, assim como seus próprios problemas pessoais; aqueles que encaram as mulheres como sendo um pouco mais do que máquinas fazedoras de bebês e sentem-se ressentidos daquelas que fazem algo além de criar os filhos; e também os que pensam que mulheres são inferiores aos homens – intelectualmente, ou de outra forma – e, assim, não podem dar nenhuma contribuição útil.

Não posso dizer se estas pessoas são a maioria ou não, mas isso é de pouca importância. Elas são tão sonoras que não se pode evitar ouvi-las e, qualquer mulher que encontre isso em seu caminho, particularmente aquela que está em cima do muro, provavelmente se sentirá uma forasteira, senão completamente repelida do movimento. Ninguém quer participar de uma atividade na qual se sinta jogado para baixo, denegrido e criticado a cada instante. A grande participação das pessoas em qualquer tipo coisa é contingente ao sentimento direcionado a ela pelos outros membros do grupo. Este tipo de linguagem anti-feminina, que é tão predominante, faz com que as mulheres sintam que suas contribuições com o ativismo não sejam valorizadas. E isso dá a impressão de que este movimento não possui nada melhor a oferecer para a mulher comum em comparação com a sociedade moderna.

Mas não são somente os homens! Já encontrei linguagem muito hostil de outras mulheres também, que acreditavam que qualquer uma que não esteja tendo um milhão de bebês e mantendo sozinha a casa para os seus maridos é uma feminista radical. Isso também é extremamente desanimador, e passa a mensagem de que é esperado que qualquer mulher envolvida neste movimento deva desistir de seus sonhos e aspirações, para se focar somente em ter uma família. Mas, ter crianças não é ativismo. É importante e necessário, mas não é ativismo. A maior parte das mulheres nasce com um útero e com um cérebro e nós somos capazes de utilizar ambos. Atualmente, o rosto deste movimento é completamente masculino e, até que haja uma presença feminina perceptiva, falhará em tornar-se popular.

Isto me leva ao próximo fator, a falta de aceitação social. Ao contrário da crença popular, mulheres não são totalmente esquerdistas. Na realidade, elas tendem a se tornar mais conservadoras enquanto ficam mais velhas e criam suas famílias. Há muitas mulheres inclinadas à direita pelo mundo. E elas não estão participando em nosso movimento. Por quê?

A maior parte das pessoas não busca o ostracismo. Participar nesse movimento, especialmente de forma aberta, significa ter todos os tipos de rótulos desagradáveis em si, a revelia. Culpa por associação. Muitos de nossos homens podem não ter problema nenhum com isso e sentem que podem “caminhar sozinhos”, se necessário, mas as mulheres não são tão duras assim.

Até o presente momento, pouco se tem feito para popularizar o movimento. Ele permaneceu às margens, atraindo primariamente indivíduos marginais, que não conseguem encontrar aceitação social em outros círculos. Isso está começando a mudar, lentamente. Quando as mulheres puderem juntar-se ao movimento sem temer o ostracismo e a perda de todo o apoio de sua rede de amigos e família, então elas virão em grandes números para o nosso lado. Não é que as mulheres não se importem. É somente que não há muito neste movimento como tal – opostamente a um conjunto de crenças pessoais –, que potencialmente valha a pena arriscar a reputação, sustento, ou a segurança física de alguém.

Isso me faz voltar àquilo que disse sobre oferecer às mulheres algo melhor do que lhes oferece a sociedade moderna. Prometer a uma mulher que a única recompensa por sua participação será tornar-se um pária na sociedade normal não é particularmente sedutor (especialmente se isto estiver relacionado com um rígido reforço dos papéis sexuais). Mas, se, e quando o movimento tornar-se popular, estará em melhor posição para oferecer algo mais atrativo e que beneficie as mulheres. Homens conseguem manter-se de pé frente a princípios ideológicos impraticáveis, como o multiculturalismo e a diversidade, mas as mulheres irão, em quase todos os casos, quebrar fileiras quando isso for necessário ao interesse de suas crianças.

Em último lugar, os atuais meios de ativismo oferecem muito pouco daquilo que é de interesse para a mulher comum. A maior parte das atividades está centrada no ativismo político. Conferências, marchas, escrita, etc. não são atividades atrativas às mulheres, normalmente. Mulheres comumente mais inclinadas às causas sociais.

Causas políticas são, em grande parte, um jogo masculino. A política requer um nível de confronto e competição com os quais as mulheres não se sentem confortáveis; tanto por conta de sua natureza mais gentil, ou pelo fato de terem sido socializadas para não se comportarem desta forma agressiva. Tenho a impressão de que, algumas vezes, os homens esperam que as mulheres estejam tão entusiasmadas pelas questões políticas quanto eles estão, não percebendo que, por não oferecer a elas outras opções de participação, acabam ficando ou com esforços de meio-coração daquelas que participam, ou atraem tipos como Sarah Palin, que pensam que são homens honorários e são, geralmente, uma vergonha ao movimento. O restante das mulheres encontram-se, simplesmente às margens, não sabendo como podem ajudar e sentindo-se, geralmente, inúteis e deixadas de lado.

Não há organização neste movimento que se foque nos problemas sociais de nosso povo e não há ninguém coordenando esforços para resolvê-los. Não é que pensemos que as causas políticas não possuam importância. Sabemos que possuem, mas elas não engajam nossas sensibilidades. Nós obtemos muito mais satisfação ajudando alguém em necessidade do que escrevendo cartas aos nossos senadores; além do fato de que os resultados do ativismo social são, normalmente, mais imediatos. Eu me engajo no ativismo político por isto ser essencial, mas preferiria muito mais ter oportunidades de ajudar outras pessoas diretamente e de uma forma tangível.

Causas sociais são algo que as mulheres são historicamente muito boas em tomar conta e transformarem em sucesso. Nosso movimento poderia beneficiar-se muito de organizações cujo foco está em ajudar às pessoas e, com a existência de tais organizações, seriam atraídas mais mulheres por serem oferecidas a elas opções de ativismo que são interessantes para si, e que darão a elas a chance de utilizar seus talentos. Mulheres tendem a ser construtoras de comunidades e se sobressairiam na provisão de um quadro no qual possam oferecer serviços e apoio ao nosso povo.

Além disso, ter grupos cujo propósito é ajudar aos outros, pode dar uma reviravolta positiva no movimento, ajudando a desacreditar o mito de que somos todos apenas pessoas que odeiam. Qualquer movimento político sério deveria ter um braço cujo propósito é melhorar a comunidade e as vidas das pessoas que estão nela.

Então, como colocamos isto em prática e começamos a atrair mais mulheres?

Em primeiro lugar, atitudes negativas perante as mulheres devem ser mudadas. Tornar o movimento mais acolhedor para elas. Se livrar do “Clube He-Man de Ódio às Mulheres” – isso é tóxico ao movimento e serve somente para alimentar o estereótipo de que somos compostos inteiramente de homens reacionários e velhos, que vivem no passado.

Em segundo lugar, fazer com que estas novas mulheres (e as antigas também) estejam envolvidas no ativismo social para o nosso povo; que engajem suas sensibilidades e façam uso dos talentos que as mulheres possuem naturalmente. Coloquem-nas para trabalhar como a nova face do movimento e elas irão não somente atrair mais mulheres, mas também homens, aumentando completamente nossos quadros e a quantidade de talentos disponíveis a nós.

Assim que isto se tenha conseguido, popularizar este movimento se tornará muito mais fácil, mas, até lá, nós continuaremos a ter pouco poder político e nossa influência continuará limitada. Mulheres são essenciais para o nosso sucesso. Qualquer um que encare seriamente o futuro de nosso povo deve tomar como uma prioridade atingir às mulheres e fazê-las sentirem-se bem-vindas.

quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Thorstein Veblen: Mais Além da Luta de Classes

por Guillaume Faye

Raymond Aron escreveu sobre ele: "Entre todos os sociólogos, Veblen é o mais famoso dos desconhecidos (...) Tipicamente americano, sempre com um irredutível otimismo apesar da crueza da análise (...) Veblen não oferece argumentos fáceis a escola de pensamento ou partido político algum. A nova esquerda encontrara nele, quiçá, uma disposição coincidente com a sua. Veblen é uma personalidade fora do comum, um caminhante solitário, perdido em meio do corpo docente, um descendente de emigrantes escandinavos que sente-se perdido na época dos barões da indústria, um nostálgico da vida simples e livre."

Filho de camponeses noruegueses que emigraram para os EUA, Veblen estava marcado pelo ideal rural e artesanal de seus ancestrais. Desprezava a artificialidade burguesa e rechaçava a sociedade - e seu sistema econômico - dominado tanto pela finança como pela técnica criativa. Suas experiências, aquelas que orientaram sua tese, não tiveram um caráter intelectual, como havia sucedido com Marx ou Proudhon, senão empírico: Veblen pôde comprovar o contraste existente entre o trabalhador que suja as mãos e o burguês de mãos brancas, enriquecido como consequência não de seu trabalho senão da manipulação dos símbolos sociais e financeiros. Veblen oferece como fundamento de sua obra uma crítica da sociedade mercantil e do capitalismo ocidental muito distinta da aportada pelo marxismo, mais moderna, ainda que menos rigorosa. Seu estilo de pensamento está muito próximo a Proudhon, Sombart, Feder, Wagemann ou Perroux.

Nascido em 1857, Veblen publicou sua obra fundamental em 1899: The Theory of the Leisure Class (Teoria da classe ociosa). Autor de numerosos artigos científicos, conferências e de traduções de lendas escandinavas, publicou em 1923 outro livro importante: Absentee Ownership and Business Enterprise in Recent Times: the Case of America, no qual desenvolverá conceitos sócio-econômicos distanciados tanto do liberalismo como do marxismo, e no qual inspirou-se Baudrillard para seu ensaio Para uma crítica da economia política do signo.

O pensamento de Veblen, radical e anticapitalista - ainda que incompatível com o marxismo, repito - tem como objeto a economia ainda que fuja de todo economicismo, inspira-se no evolucionismo biológico em sua análise histórica, rechaça o determinismo social e concede um amplo espaço para o irracionalismo, para oferecer um estilo e uma gama de conceitos de grande utilidade. O único que não podemos aceitar, desde nosso ponto de vista, é seu sentido político e ideológico marcado por um ingênuo otimismo e um irenismo infantil próprio da América luterana, não isento de um certo idilismo agrário germano-escandinavo.

O Trabalho e o Ócio

O ponto de partida da análise de Thorstein Veblen é a crítica da técnica e da propriedade mobiliária - em particular das ações e dos títulos - do capitalismo americano: o proprietário anônimo, a riqueza acumulada sem trabalho, a especulação imobiliária e o reino social da abstração monetarista. Ao contrário do burguês Marx, Veblen não desprezava o camponês e não deixa-se seduzir pelo determinismo proletário, e rechaça a oposição entre alta burguesia industrial e assalariados industriais, que constitui a base do esquema marxista construído a partir da análise da primeira revolução industrial, teoria que revelar-se-á falsa no caso dos Estados Unidos dos anos 1900 a 1920. A luta de classes, para ele, não desencadeava-se entre o capitalismo - como sistema de detenção dos meios de produção - e o conjunto dos assalariados industriais (o "proletariado"), senão entre uma classe ociosa, em parte composta por especuladores financeiros (os "capitalistas"), e as categorias produtivas da população, os assalariados.

Esta distinção, que tem sido consubstancial a uma certa direita revolucionária (de Sorel a Jünger), adapta-se muito melhor à realidade que a tradicional explicação marxista sobre a sociedade moderna, quer seja de corte liberal ou socialista. Para Veblen, Marx era um "neohegeliano romântico" cuja teoria da luta de c lasses, como processo histórico consciente, está influída pelos mecanicistas e igualitaristas ingleses, por Bentham e Ricardo fundamentalmente. Apesar de tudo, Veblen não deixará de sublinhar aqueles elementos positivos, ainda que mal formulados segundo ele, da teoria marxista do valor-trabalho. Ao contemplar incorporado no valor real das mercadorias o valor do trabalho humano necessário para fabricá-las (valor = custo em trabalho), o marxismo opera certamente sobre uma simplificação - que desemboca no erro econômico da teoria da mais-valia - porém providencia à análise da sociedade de uma ética e de um instrumento conceitual mais interessante que as interpretações liberais do trabalho.

Geralmente, para os liberais, desde Ricardo, o trabalho é uma carga desagradável (irksomeness), uma ação ingrata desconectada de qualquer valor. O liberalismo clássico - e mais tarde os marginalistas - basearam-se em parâmetros marcantis sobre a base de um esquema de prazeres e penas, infravalorando o trabalho ao contemplá-lo como um instrumento para a obtenção de prazer e de enriquecimento, sem conceder-lhe outro valor intrínseco. Ainda mais mecanicista e economicista que o marxismo, a corrente liberal omite os descobrimentos da biologia - pelos quais Veblen sim interessava-se - que reconheciam ao trabalho um papel biológico e cultural. A sociedade com uma economia liberal, erigida sobre o hedonismo, não pode senão desembocar em uma gigantesca crise de trabalho. O futuro da sociedade mercantil dará a razão a esta análise, que considerava ao homem como um ser mais de ação que de cálculo econômico de prazeres e penas (o homo oeconomicus).

O marxismo, em sua tendência a glorificar o trabalho, não molestava certamente a Veblen, posto que o produto daquele "é o que produz-se como consequência do desdobramento da vida humana" e é parte "do poderoso processo vital", assim o rechaço marxista do hedonismo e do materialismo burgueses entaria dentro do âmbito da metafísica: questões como a da pauperização, o desaparecimento das classes e do Estado, o milenarismo da razão dialética, etc.

Ademais de criticar o homo oeconomicus em nome da natureza biológica do ser humano, Veblen sentou as bases de uma crítica da economia política da sociedade industrial segundo um ponto de vista "socialista" muito mais incisivo que o dos marxismos contemporâneos. Desde o ponto de vista de Veblen, os trabalhadores de todas as classes e sejan quais fossem suas funções, proprietários ou não, padecem o domínio dos financistas, dos especuladores, quer sejam estes pessoas privadas ou das classes funcionárias. Esta análise é, desde logo, aplicável a nossa civilização, superando o conceito de "finança" pelo de "especulação" ociosa e improdutiva, válido tanto para o mundo americano, como para França, Suécia ou o regime soviético. Este discurso conforma uma crítica sociológica e ética da burguesia americana, de seus costumes e de suas ideologias e, por extensão, da burguesia ocidental, como portadora de decadência e de morte cultural. Para Veblen, a natureza do homem está sujeita ao evolucionismo biológico e a uma pluraidade de instintos confrontados. O contraste entre o mundo rural e o mundo ianque ilustra a oposição entre o instinto artesão (workmanship) do "homem trabalhador" e o instinto predatório de quem aproveita-se do que outros produzem e nunca foi capaz de produzir. A oposição parece tanto mais válida se corrigimos a filiação pacifista de Veblen, que confundia o "depredador" com o guerreiro, o financista ou o chefe industrial, em quem via a versão moderna do combatente ávido de botins. Corrigindo os conceitos veblianos com as teses de Ernst Jünger, poderíamos frutuosamente contrapor um tipo trabalhador conformado por elementos artesãos e guerreiros a um tipo depredador de essência mercantil.

As Novas Classes: Artistas contra Utilitaristas

Ao criticar a sociedade americana e a exploração das forças produtivas por parte da ociosa "classe rica" dos financistas, Veblen contrapõe dois tipos psicológicos no seio da economia ocidental. Um primeiro tipo seria o que sustenta uma consciência utilitária que reproduziria o sistema e sua ideologia materialista e hedonista. O segundo tipo, alheio à dinâmica mercantil e objeto de seu desastroso domínio, seria o dos que apostam pela livre curiosidade (idle curiosity), isto é, os artistas, os inventores, os que arriscam seu próprio capital, as personalidades aventureiras. Somente a curiosidade livre caminha no sentido da evolução biológica; pelo contrário, a civilização liberal, como consequência do "despotismo do dinheiro", a esclerotiza.

Adiantando-se a Gehlen, Veblen definiu ao homem como um ser de ação mais que de cálculo ou de gozo. O utilitarismo dos financistas ou dos educadores modernos constitui, como anos mais tarde demonstrará Lorenz, um fator de bloqueio biológico da cultura. O pensamento científico é fruto da curiosidade livre em maior medida que a racionalidade. Esse instinto artesanal - muito próximo ao que Heidegger considerava como "poesia" - é o mais necessário para a evolução de uma cultura, para que aquela curiosidade livre desenvolva-se. Veblen assim define este instinto em seu ensaio Teoria da Classe Ociosa: "O homem converte-se em um agente ativo ante a presença de uma necessidade seletiva. Considera-se o centro de um desenvolvimento de atividade impulsiva, de atividade 'teleológica'". O objeto deste desdrobamento não é o hedonismo, senão o altruísmo e a impersonalidade, dinâmica que dota ao homem de um gosto pelo esforço eficaz e de um instinto pelo trabalho bem feito.

O aspecto mais interessante do pensamento de Veblen está no fato de substituir a luta de classes por antagonismos globais que dividem todas as classes. O proletariado não é considerado como "trabalhador", na medida em que Veblen denuncia aos sindicatos como instituições mercantis e predadoras. Desde esta mesma perspectiva, os proprietários e os criadores de indústrias ou de atividade são possuidores do instinto artesanal, enquanto que não poucos funcionários bem podem ser englobados dentro da mesma categoria que a dos especuladores: parasitas que tão somente pensam em suas vantagens, freando com suas manipulações o trabalho dos demais, e a força de criação e de inventiva da coletividade. Na economia ocidental, esta oposição entre o "mundo dos negócios", entendido em seu sentido mais amplo, e o "mundo da indústria" antoja-se-nos atualíssima. Veblen foi um dos primeiros em denunciar o risco de esclerose como consequência do nepotismo introduzido na sociedade industrial, assim como em haver advertido seriamente contra o perigo de uma economia submetida às instituições e aos mecanismos financeiros.

A análise de Veblen guarda uma certa semelhança de suas propostas com o pensamento do teórico alemão Feder, ao considerar que a verdadeira exploração provocada pelo capitalismo liberal era de natureza financeira ("capital de empréstimo") ao operar sobre um capital técnico-produtivo "criativo" (agricultura, comércio, indústria e transporte). Veblen, ademais, sustentava que esta oposição tinha mais elementos de realidade que o abstrato antagonismo entre "capital" e "trabalho" ao denunciar os benefícios monetários do mundo financeiro como "enriquecimento sem motivo" e questionar o interesse da estrutura bancária da economia liberal. Os financistas, desde o pequeno jogador na bolsa até os ditadores dos mercados econômicos, "apossam-se do que não é seu". Uma análise sumária? A atualidade oferece-nos, pelo contrário, suficientes ilustrações: os bancos investem em função de seus particulares critérios de rentabilidade, as companhias petrolíferas estabelecem consenso sobre o aumento dos preços do petróleo cru em um mercado aparentemente livre com objetivo de maximizar seus dividendos, os especuladores imobiliários situam a elevação do preço do solo e de bens imóveis provocando crise no setor da construção, etc. Abundam os exemplos que confirmam a hipótese segundo a qual o capital financeiro sabota a produção e restringe a ocupação, com o objetivo de chegar a um nível marginal mais além do qual as margens de decisão estão constrangidas ao máximo. O capital financeiro - que pode ser "nacionalizado", aspecto que Veblen não pôde prever - prevalece sobre a economia nacional provocando a entrada da sociedade em uma era de "cultura do dinheiro" (pecuniary culture) na qual não cabe nenhuma atividade que não tenha sido prévia e pecuniariamente medida, submetida ao controle e à regulamentação ditatorial da lógica pseudo-racional do benefício financeiro como única alternativa.

Quando a Propriedade SIM é um roubo

Em sua análise econômica, Veblen está muito próximo das correntes do socialismo não-marxista. Assim como Proudhon, considerava que a propriedade (em sua forma de detenção dos títulos financeiros de propriedade dos meios de produção) constituía efetivamente um roubo, não no sentido metafísico e absolutista no qual o liberalismo quis estupidamente interpretar esta célebre expressão (toda propriedade, inclusive um objeto: Proudhon nunca sustentou nada parecido), senão em um sentido que poderíamos argumentar dessa outra maneira: na economia mercantil (não necessariamente em qualquer economia) a propriedade, enquanto detenção jurídica dos direitos financeiros de uso dos meios de produção e de serviço (e não como detenção de bens improdutivos), tem a função histórica de permitir a seus beneficiários enriquecer-se, atribuir-se os benefícios fruto dos conhecimentos técnicos e do trabalho da comunidade. Neste sentido, uma propriedade de tal gênero constitui, efetivamente, uma expoliação da comunidade popular. Note-se que inclusive se o "Estado" é o proprietário jurídico (caso dos regimes socialistas ou ods setores nacionalizados nos países ocidentais, como por exemplo o Banco), esta espoliação segue tendo lugar, coisa que nem Proudhon, nem Veblen, nem a fortioro Marx, haviam previsto: os setores estatalizados espoliam à comunidade exatamente como faz o setor privado. O que não quer dizer, obviamente - como consideraram os que pretenderam marginalizar as teses de Proudhon ou do próprio Veblen - que toda propriedade industrial (ou econômica) seja um roubo. Dito de outra forma, e para utilizar as fórmulas de ambos autores, o escritório de um patrão-trabalhador não seria uma espoliação, enquanto que muitas vezes o posto de direção e as pré-vendas que atribui-se um alto funcionário nomeado como cabeça de um grupo financista ou industrial "nacionalizado", em regime liberal ou comunista, são propriedades espoliadoras, ainda se não existe título jurídico de propriedade.

A tese central de Veblen, resumindo, é que a economia mercantil deve ser condenada por ter dado o "usufruto das artes industriais" não à comunidade popular que, com o conjunto de suas classes, produz o trabalho e a ciência, senão à função financeira da economia que determina as estratégias e, em definitiva, obtém os lucros. Uma economia comunitária como a perfilada por Veblen, pelo contrário, não autorizaria a uma minoria "obter algo do nada" (get something from nothing). Enquanto que a versão marxista do socialismo, fundada sobre a superada imagem do proprietário privado usufrutador perde força na medida em que o dirigente não confunde-se nunca com o industrial privado e o trabalhador não é tampouco o proletário-tipo, a versão vebliana ou proudhoniana do socialismo mostra-se-nos muito - já que é desta realidade fundamental do que trata-se - não opõe verticalmente a patrões frente a trabalhadores, a ricos frente a pobres, senão, de uma maneria horizontal, a trabalhadores (ou "produtores") frente a parasitas; e desta última categoria formam parte, tanto os funcionários corruptos como os falsos desocupados; tanto intermediários inúteis, como especuladores públicos ou privados. Trabalhadores encontramos em todas as classes sociais e em todas as funções, desde o operário ao artista, desde empresários a militares.

A Classe Ociosa

A crítica social de Veblen vai indissoluvelmente unida a sua crítica das instituições econômicas. Esta destapa na sociedade americana e ocidental a interdependência de fatores econômicos e culturais, ultrapassando o esquema causal de infraestrutura/superestrutura; fala de uma leisure class (que poderíamos traduzir por "classe ociosa") para designar àquela franja da burguesia para a qual a atividade social não significa outra coisa que seu objetivo de conquistar, por meio da posse qualitativa do símbolo do dinheiro, uma posição de referência, ao tempo que uma superioridade social (sazonada, a título de compensação, com uma ideologia igualitária) e de busca do bem-estar entendida como um não-trabalho, como hedonismo individualista absoluto. A importância numérica desta classe acomodada que conquista espaços à burguesia média, conformaria o fator social que poria em perigo às nações.

A análise de Veblen põe o acento sobre a inautenticidade existencial dessa classe. O dinheiro e o consumo servem-lhe como símbolos sociais que tendem a camuflar a riqueza acumulada, ao tempo que significam um espetáculo orlado de uma superioridade que em absoluto tem que ver com os méritos obtidos por serviços à coletividade, senão à manipulação social, a manobras de tipo especulativo, ao parasitismo. Veblen fala nesse sentido de leis de dissipação ostentosa que "tem baixo controle ao consumo", e acrescenta: "trata-se de uma série de regras que mantém aos consumidores em um determinado nível de consumo de alto custo e esbanjamento. (...) A regra do esbanjamento ostentoso pode influir, em maior ou menor medida, no sentido do dever, no sentimento da beleza, no sentido de utilidade, no sentido de devoção e da convivência ritual, e no espírito da verdade científica." Veblen fixa assim os mecanismos de influência do estilo econômico sobre a cultura: gastando, consumindo, é a forma em que os indivíduos e os grupos mostram seus valores. Esta dissipação ostentosa (conspicuous waste) constitui para Veblen um fato criticável em si. A classe ociosa empenha-se em supervalorizar a importância dos gastos de índole religiosa. Os gastos ostentosos convertem-se em patológicos no preciso instante em que individualizam-se e acabam por confundir-se, como sucede na atualidade, com os objetivos últimos da existência individual, acima de tudo entre as classes médias. O fim da existência converte-se assim em uma exibição social, em uma exibição em qualidade de "classe ociosa", através da medição do valor simbólico das mercadorias e da possibilidade de compra em função do standing. Nesse processo, a pequena burguesia põe seu olhar na autêntica classe ociosa, que através de mecanismos de mimetismo alenta e reproduz o sistema econômico e social da sociedade mercantil, graças à qual obtém seus benefícios. Nessa perspectiva, as modas, mais além de sua aprente superficialidade, assumiriam em nossa sociedade uma função política e ideológica mais importante que os discursos ou a propaganda.

A "dissipação ostentosa" conduz inclusive à liquidação de qualquer ética social.  "O ladrão que enriqueceu de uma maneira desbocada graças à rapina", escreve Veblen, "tem muitas probabilidades de saltar por cima das leis que aplicam-se aos pequenos caloteiros, de gozar de seu botim de homem bem educado". O estilo burguês de vida, vale dizer o significado do dinheiro, é suficiente normalmente para formar parte da sociedade dos parasitas e dos safados. "Esta riqueza, considerada sagrada, extrai seu primordial valor da boa fama que procura quando consome-se com ostentação." Para manter sua superioridade, as categorias sociais dominantes recorrem ao simbolismo do consumo e do estilo de vida. As classes médias, fascinadas, tratam de imitá-las e veem-se incapacitadas para contestar o sistema, e assim, dessa maneira, o consumo massificado, fundamento da economia mercantil, pode perpetuar-se ainda que não ajuste-se à necessidade fisiológica alguma. Daí a incessante sucessão de modas e as metamorfoses de estilos de vida que operam-se nas classes dominantes, que apenas assim dão tempo às classes médias para que imitem-na.

Jean Baudrillard inspirou-se de uma maneira substantiva na análise de Veblen em seu notável ensaio Para uma crítica da economia política do signo, onde podemos ler: "Veblen mostra que, apesar da tarefa que impuseram-se de trabalhar e produzir, as classes subalternas tem ao mesmo tempo a função de lustrar o status do patrão". Essa é, em concreto, a condição das mulheres burguesas: as "fascinantes cretinas" estão aí, como uma mercadoria doméstica, para dar testemunho do acontecimento de seu macho - ou seria melhor dizer de seu "proprietário"? - Trata-se de um "consumo vicário" (vicarious consumption). Baudrillard sublinha: "O teorema fundamental do consumo é que não tem nada que ver com desfrute pessoal, senão que é uma instituição social constritiva, que determina os comportamentos inclusive por cima da consciência que dela possam ter os atores sociais."

Veblen foi o primeiro em arrojar luz sobre o caráter superficial da economia de consumo de massas. Por meio da dilapidação (wasteful expenditure) que comporta e a tendência coletiva ao ócio (waste of time) que institui, a economia de consumo mercantil consagra uma moral de esbanjamento do tempo e das coisas. A "dissipação ostentosa", que por um tempo esteve limitada às jóias, aos objetos religioso ou à decoração urbana, estendeu-se aos objetos quotidianos e às mulheres "de profissão seus labores", com o resultado de excitar o desejo de "nível social" sobre a base de signos materiais. A sociedade faz-se hipermaterialista e fica penetrada por incessantes conflitos sociais ligados a um acatamento geral dos standing of living (tipologia material de vida). O confort não mede-se a partir de condições racionais de higiene e liberdade necessárias para a saúde da população ou como meta para a melhora das condições de vida do proletariado, senão que coincide com um determinado status identificado com a posse de mercadorias-signos e com a realização das fantasias desbocadas pelos condicionamentos da publicidade comercial. Na economia mercantil são compatíveis condições e ritmos de vida ou de nutrição insalubres e a posse de signos de riqueza: automóvel, eletrodomésticos de todo tipo, etc.

A Tirania do Consumo

Graças à profunda análise desenvolvida por Veblen sobre a sociedade industrial americana de princípios de século, que em realidade foi o laboratório e o modelo das sociedades ocidentais "de consumo" do século XX, é possível correr o véu das contradições fundamentais que socavam nossa sociedade atual. Esta opõe, segundo a fórmula de Baudrillard, "uma moral aristocrática do otium e uma ética puritana do trabalho", ou segundo a formulação de Daniel Bell (em seu ensaio As contradições culturais do capitalismo), uma cultura "contestatória" fundada sobre o não-trabalho e uma organização social e econômica fundada sobre o trabalho racional. Nós, de nossa parte, afirmamos que a sociedade mercantil, fundada sobre a produtividade do trabalho e sua racionalização, gera, como consequência da mesma abundância que engendra a produtividade, uma ideologia e uma "fisiologia" do lucro e do rechaço da atividade. Dito com outras palavras, a prosperidade individual, fruto do trabalho coletivo, mina as bases deste último.

Não obstante, o caráter dramático da sociedade ocidental não consiste, no fundo, nessa ostentação social em si (dada neste caso pelo consumo de mercadorias). Uma ostentação de tal guisa - e Veblen pôs em evidência quando falava das práticas religiosas - existiu sempre; a posse de riquezas pode tranquilamente jogar o papel de símbolo cultural. O drama consiste no fato de que a ostentação, por meio do consumo, trata de chegar a converter-se no único jogo social, a única prática da existência individual. Em consequência, não somente os indivíduos despersonalizam-se como consequência de converter-se em meros vetores dos signos, senão que a sociedade perde sua historicidade, converte-se em uma pura representação e conclui sua missão "transmissora". Por que falar de drama? Porque no drama, em diferença à tragédia, os atores ignoram a desgraça que embarga-os.

terça-feira, 2 de agosto de 2011

A Técnica, Devoradora de Homens

por Ernst Niekisch

I

A eclosão do individualismo e o aperfeiçoamento da técnica conformam dois fenômenos paralelos. Em um princípio, de uma forma apenas perceptível, tímida, o homem corre- ingenuamente - o véu que cobria os segredos sem que isso custe-lhe a vida. E descobre coisas impensáveis. Aquilo que era misterioso passa a ser de ordem natural e explicável. Não teve respeito pelo desconhecido e essa fata de respeito deu frutos. Os êxitos obtidos espoliaram-no a seguir. Seu olhar escrutador dirigia-se ao fundo das coisas. Completa experimentos e investigações. Porém todo conhecimento novo constitui uma nova servidão imposta à natureza. O aperfeiçoamento acrescenta o rendimento geral. O aumento de bens de consumo e o atrativo das limitadas possibilidades que isso conleva exigem uma mudança de organização econômica. A um determinado estágio do desenvolvimento técnico corresponde sempre uma forma particular de estrutura econômica. O indivíduo queima etapas. A sensação de superioridade e a segurança em suas próprias forças consolidam-se. Põe em discussão as relações tradicionais e chega à conclusão de que, dado o avançado de seus conhecimentos, aquelas que carecem de justificação. Revolve-se, vence finalmente a partida e transforma os vínculos sociais.

A tendência ao rechaço de todo limite assinala, em suma, esta evolução. A técnica está já à altura de todas as manifestações humanas. A produção industrial excita um desmesurado crescimento. O indivíduo sente-se livre. Por princípio, já não reconhece barreira alguma. Regras, ordem e harmonia não surgem das coisas. Na medida em que ainda respeitam-se as fronteiras, isso aceita-se desde um mero ponto de vista externo; isto é, desde o ponto de vista da pura conveniência. A técnica volta seu olhar parao utro objetivo quando sua atividade resulta infecunda. Tem necessidade de capitais postos a sua disposição com a esperança de obter os lucros correspondentes. A produção de bens está regulada desde a perspectiva do proveito. Quando existem oportunidades de benefício, os capitais afluem. Quanto mais trabalha o capital, mais expande-se o reino dos homens sobre o que rodeia-lhes. Em geral, o indivíduo utiliza sua liberdade na medida em que obtem frutos. Tanto mais "libre" enquanto é possuidor de um capital, que é "rico."

A final de contas, a intensidade do processo de desenvolvimento econômico e técnico mostra-se-nos como uma simples função do benefício do capital previamente destinado ao investimento. Ademais, a importância social do indivíduo não será outra que o indicador de benefícios que seja capaz de conseguir; isto é, sua renda. Como consequência disso, o dinheiro passará a converter-se na medida de tudo. O moderno reino do dinheiro é a forma constitucional da política de pder que corresponde à idade da técnica. O sistema de provisão de bens de consumo graças à sociedade do indivíduo, baseia-se na economia capitalista. O individualismo é a expressão de seu desenvolvimento moral e mental.

A técnica, ao remover por toda parte as barreiras impostas à capacidade humana que reprimem as fontes de sua energia natural, abre as portas para transformações de grande calado. Encurta distâncias, aproxima-nos ao distante e torna acessível a terra. Nesta atmosfera florescem metrópoles, impérios, produções em série, monopólios econômicos, e organizações multinacionais. O indivíduo, que começa a sentir-se como em sua própria casa, entre suas obras e construções, entre suas máquinas, seus instrumentos e suas ondas invisíveis, acaba por pensar com mentalidade continental, e a longo prazo, em termos de universo.

II

Quando já não ficam enigmas por desvelar, por explicar, já não há lugar nem mesmo para o respeito. A veneração pelos santos cristaliza, convertendo-se em uma simples convenção. Ainda que o indivíduo persigne-se como hábito, acreditar no sagrado converteu-se em uma forma de enganar a si mesmo. O sentido de hierarquia e da distância social extinguem-se. O indivíduo converte-se em um ser democrático que situa-se a um mesmo nível com todos os que rodeiam-no. Estende-se as mãos a forças capazes de fazer saltar o universo. E beira-se essas forças todos os dias. As crianças jogam com os astros. Conhece-se e sabe-se tudo. Nada inspira já reverência. Tudo é situado diante dos focos dos projetores mais aperfeiçoados.

Não sentir respeito, ser atrevido, significa não conhecer limites. Porém quem não conhece limites ignora o que é responsabilidade. Gira o mundo e o homem abandona à própria sorte aquilo que era-lhe próprio, a galáxia de suas origens, os lugares da infância: suceda o que suceda. Vai mais além do consentido e todo passo converte-se em um ato de profanação e destruição. Mudando as fronteiras, fere tudo aquilo que desenvolveu-se de forma orgânica, pela simples razão de que o orgânico é limitado. Os limites são o cárcere da vida. Demolindo-os, pretende recuperar substância viva. Porém a técnica viola a natureza, ainda que isso careça em princípio de importância. O progresso técnico desgarra a natureza, que tem suas próprias leis, um palmo de terra após o outro. O que para a técnica é um triunfo, para a natureza é saque e violência. A técnica ao remover pouco a pouco os limites fixados pela natureza, acaba por destruir a vida. A máquina suplanta ao organismo, que sim possui um sentido. A função da máquina consiste em dar um rendimento calculável. O sentido do orgânico requer, por outro lado, a realização em uma existência. A técnica abusa sempre do respeito pela vida. Devora aos homens e tudo aquilo que é humano. Aquela aquece-se com os corpos e o sangue é seu líquido refrigerador. Em consequência, na era da técnica, a guerra assume a forma de uma mortífera carnificina. O indivíduo, conquistado para o espírito da técnica, preso e ávido de recordes, possui as mais aperfeiçoadas armas de aniquilação. Lança sem pestanejar bombas de gás tóxico e não produz-lhe escrúpulos asfixiar a milhares de mulheres e crianças na retaguarda inimiga. A concepção da guerra moderna mostra-se-nos de uma maneira tão formidável como terrível no gênio mortífero da técnica. Em seu apogeu, sua capacidade de destruição é tal que, em um determinado momento, poderá exterminar rápida e radicalmente qualquer ser vivo lá onde encontre-se.

III

Naturalmente, esta terrível revelação mostra-se somente ao final. O espírito da técnica revela sua própria natureza com uma violência tal quando já penetrou toda existência e submetido toda resistência. Antes de poder estender as dobras tóxicas de seu furor homicida sobre tudo que vive, é mister que supere várias etapas em sua propagação.

No âmbito mais íntimo, na mais pequena célula, em cada indivíduo, o espírito da técnica inicia seu próprio labor, secreto e subterrâneo, de destruição da substância viva. A perda de dita substância conduz à proletarização, cuja consequência final não é outra que o operário especializado. Em poucas horas, este aprende o manejo rudimentar das máquinas e, graças a isso, pode ser utilizado e mudado de posto, sem quase qualquer preparação, em qualquer ramo da produção. O proletariado não tem uma esfera de trabalho bem definida, não precisa de uma atitude particular que diferencie-o e dê um sentido a sua vida. Não é nada em si e para si. É um ser anônimo, móvel e intercambiável. É uma função da máquina, uma pequena quantidade de energia no seio do vasto processo da produção. Entre ele e o bem produzido há exclusivamente uma relação de causa-efeito. Entre ele e as coisas não cria-se em absoluto uma união psicológica, cuja profundidade e abundância constitui a riqueza da alma humana. Ele tão somente vende seu potencial laboral. Próximo está o tempo em que não haverá mais que sua força-trabalho. Esta carência de relações psicológicas conleva uma falta de responsabilidade. O proletário sentes-se pouco responsável do sentido de seu trabalho na medida em que o patrão não faz-se cargo da sorte de seus empregados.

A produção artesanal foi a primeira a cair sob o domínio da técnica. O declive do artesanato foi a consequência inevitável. O artesão acabou por converter-se em um trabalhador. Os mestres artesãos combateram de modo desesperado e vão contra esta decadência.

Assim mesmo, somos cativos de todo um processo de mecanização da agricultura. O drama vívido pelo artesanado repete-se no mundo agrário. É verdade que a intervenção da maquinaria agrícola que apresta-se a segar a independência do camponês europeu aparece já em 1833. Porém até agora não havia sido utilizada contra o agricultor. Os animais de tiro não davam-lhe opção. Em relativamente poucos anos o instrumento de tração que era-lhe necessário, o "trator", foi construído. De agora em diante, teve começo a transformação total da agricultura. Na América do Norte e do Sul, na Austrália, já usa-se a maquinaria agrícola. O custo de produção do grão baixou em mais da metade. O farmer suplantou o camponês, tal e como sucedeu com o trabalhador em relação ao artesão. O farmer é um camponês proletarizado. As estruturas da agricultura mudam. O camponês retrocede. As bases de sua existência livre sofreram um grande abalo. Submete-se. A técnica caçou-o em seu próprio terreno. O campo passa a ser um sonho romântico como o templo para o artesão. Nenhuma política aduaneira pode freiar este processo. O Crédito Financeiro Internacional, fundado em 3 de março de 1931 em Basiléia, fará tarde ou cedo seu labor contra os campesinos, como um anjo exterminador. Não será senão a ponta de lança do espírito da técnica no âmbito de nossa agricultura alemã. O camponês autônomo está a ponto de desaparecer.

Com a desagregação dos ofícios, todas as formas tradicionais de vida estão transformando-se. Na medida em que o homem cessa de ser ou representar algo por si mesmo, converte-se em um ser público, que encontrará sua comodidade em todas as partes e em lugar nenhum. Ao final, esta metamorfose consolidará os fundamentos do Estado. Perde este seu caráter orgânico, seguindo suas próprias leis. Converte-se em parte integrante de um espaço econômico mais amplo, cujos ramos de produção são racionalizados segundo as normas impostas pelas últimas conquistas da própria técnica.

O homem partiu para a conquista da natureza. Não percebe que pisoteando a natureza destrói-se na medida em que forma parte da mesma. No clima frio da técnica, as últimas reservas biológicas fossilizam-se. A energia natural de reprodução e de crescimento esgota-se. E assim é como a natureza vinga-se: castiga o estupro que a técnica cometeu induzindo-a ao suicídio. A técnica festejará sua vitória sobre montanhas de cadáveres até o dia em que sucumba sob seu peso.

IV

As doutrinas e teorias, os programas e dogmas, dos quais serve-se o movimento histórico para dar-se a conhecer no planeta, não são nem importantes nem decisivos em si. Ainda que não conheça-se o conteúdo, isso não significa que não captemos sua essência, seu sentido e sua verdadeira missão histórica. Somente quem é capaz de observar, mais além da letra da teoria, os movimentos subterrâneos que aspiram a transformações substanciais, é capaz de apreender as mudanças radicais do mundo.

O marxismo é algo mais que uma bandeira vermelha, um movimento que permite arrastar às massas, incultas e pouco exigentes, fazendo-as entrar em uma sorte de agitação cega. O marxismo é o pressentimento das coisas que sucedem. Certamente, não é-o no sentido de poder mostrar o que será à luz de sua realidade futura. Porém, em certo sentido, sim conforma uma sorte de idealização do futuro. Marx foi um profeta que transformou um destino cruel e uma necessidade opressora em uma religião salvadora. Sem dúvida alguma, alberga em si o espírito da técnica. Foi o pioneiro e anunciou a mecanização da vida. Acelerou dito processo dando esperança aos destinados a ser vítimas. Converteu em fé uma maldição. Assim, esperava-se com impaciência o paraíso que estava destinado, em realidade, a converter-se em seu inferno. Esta loucura autodestrutiva foi provocada com a ajuda do pensamento do filósofo alemão Hegel. O dinamismo dialético foi a fórmula mágica do grande bruxo. Sob sua luz sobrenatural produziu-se a transvaloração da via impiedosa do progresso técnico em um caminho de graça para a salvação. Era necessário acelerar ao máximo a mecanização, a racionalização, a concentração e a proletarização. Era o único modo para chegar à "expropriação dos expropriadores". No seio da sociedade capitalista sente-se o cheiro da maturação do fruto da bem-aventurança socialista. A força persuasiva da dinâmica dialética devia-se ao fato de que a idéia parecia ser qualquer coisa ademais de um divertido jogo que fazia-se reconhecível como a imagem fiel de uma realidade futura. Os muros e as engrenagens do matadouro brilhavam à distância, porém, entre brumas sanguinolentas, como uma aurora. Seu perfil parece-se ao de um castelo encantado. Irresistivelmente atrai a suas vítimas, que ademais tem pressa por chegar a seu objetivo.

O antimarxismo não é, em absoluto, uma força que freie, que oferece soluções. Trata-se, antes ao contrário, de um protesto dos que, aproveitando a mecanização do mundo, temem por seus privilégios quando alguma voz contestatória eleva-se. Dito de outro modo: o antimarxismo não é o medo às consequências, senão o medo a que sejam explicadas com clareza. O marxismo forja ilusões e provoca entusiasmos em lugar de criar receios. O antimarxismo, ao contrário, é hipócrita. Lança acusações enquanto aproveita-se claramente da situação e favorece-a entre os bastidores. Porém pela força de seu desenvolvimento, a humanidade deixa-se levar pela corrente. O vento da história leva em su vórtices distantes. A sombra dos despojos ameaçadores desenha-se no horizonte. O marxismo saúda-os desde sua posição afortunada, enquanto o antimarxismo trata de ancorar-se e pôr-se de resguardo; trata de assegurar-se exclusivamente. Em consequência, emprega todos os meios para que a humanidade, arrastada pela corrente, trate de resguardar-se. O marxismo aproveita o sentido da história e acelera com fúria. A doutrina marxista, não obstante, é ingênua. Glorifica o progresso que saciará seus adeptos. E o antimarxismo é pura hipocrisia: louva os velhos templos enquanto saqueia-os e aproveita os tempos modernos em seu exclusivo proveito.

V

A fundamentação individualista está na base do desenvolvimento técnico que expressa-se obviamente no fato de que a direção de todos os organismos, racionalmente estruturados, interdependentes uns dos outros, encontra-se em mãos de um reduzido grupo de pessoas. Esta minoria, que não conhece outros interesses fora de si, ignora todo tipo de responsabilidades de ordem metafísica e pensa exclusivamente em termos de conveniência. Seus componentes conformam a função técnica do sistema econômico, enquanto que as massas conformam a função técnica das máquinas que manipulam. Em Des Tieres Fall (Georg Müller), a genial visão técnica do futuro de Reck-Malleczewen, o personagem Grant é um formidável símbolo destes "senhores do mundo" que a técnica levou ao poder. Subjugado pelo ritmo e pela força da máquina que inventou, obcecado pela técnica ao mesmo tempo em que rechaça a vida, converteu-se em um grande construtuor e em um miserável. Hecatombe de corpos humanos. Quantidades ingentes de substância biológica derramada. Comunidade orgânica que volatiliza-se. A fraternidade humana leva-se a cabo sob a forma de um imenso rebanho de proletários em cuja frente encontram-se uns chefes com coração de gelo.

Será este o porvir do mundo americano-europeu, do mundo ocidental? O homem ocidental, armado de técnicas para submeter a ordem natural, deverá expiar seu crime submetendo-se às leis da técnica, capazes de triturar todo vislumbre de vida.

Não é possível parar a rota vitoriosa da técnica. Os povos "atrasados" situam-se em uma posição de dependência, de tal modo que caem no jogo das nações "industrialmente mais avançadas". Nestes últimos anos, alguns destes povos, até hoje "subdesenvolvidos", posicionaram-se frente a tal estado de coisas. Os primeiros em dar-se conta do perigo foram os russos, aos quais seguiram-se turcos e chineses.

Dado o caráter particular de tais povos, a situação mudou completamente, produzindo-se formas de desenvolvimento autônomas. Estes povos - Rússia à cabeça - não limitam-se em imitar o Ocidente. Não assimilaram nem sua mentalidade nem sua maneira de ser, fazendo abstração de si mesmos.

Rússia, como China e Turquia, nações relativamente jovens, entraram em contato com a técnica. Porém o resultado foi surpreendente. O povo russo pode ainda opor ao constrangimento da mecanização seu próprio peso e uma grande força plástica e orgânica. Não usou sua própria substância viva sacrificando-a ao aperfeiçoamento do aparato técnico. Subordinou-se à técnica em lugar de fazer o contrário. O poder da matéria orgânica reina sobre o processo de mecanização, mostrando o caminho e a meta, avançando ao mesmo tempo que seguiam-se as próprias normas. Era um poder impregnado da instintiva sabedoria da substância biológica do povo russo. Esta potência orgânica foi valorizada pelo Estado russo e pela autoridade que exerce. Com muita energia, mão firme e sem titubeios, fizeram-se somente as concessões inevitáveis ao espírito da técnica. Isso trouxe consequências concretas, de forma corajosa e imperturbável, sabendo rechaçar outros aspectos negativos. O coletivismo levou-se à agricultura, antes que nada, como o sacrifício que era necessário assumir, considerando os efeitos revolucionários que derivavam-se da mecanização. Este ato arbitrário, que eliminava todo raciocínio ilusório, permite hoje uma autoridade sobre quaisquer decisões futuras.

Situando um poder organizativo vivo sobre toda tendência mecânica da técnica, a mecanização de Rússia pode levar-se a termo sob as regras do coletivismo. O impulso individualista do espírito técnico foi freado e feito em cacos. Nada fica ao arbítrio de uma minoria anônima. O Estado navega de vento em popa. O princípio individualista da técnica está, pois, em absoluta contradição com a forma coletivista da vida na Rússia. O arriscado trabalho dos engenheiros é um bom testemunho dessa oposição. O coletivismo é a forma social que a vontade orgânica deve adotar se quer afirmar-se frente à influência mortífera da técnica e limitá-la a sua mínima expressão. A Rússia conservará esta forma de vida coletivista até que tenha suficientes reservas de forças vitais capazes de por freio às perigosas tendências da técnica. O ódio que a América e Europa dispensam à Rússia é o protesto do espírito técnico-individualista que choca contra as barreiras de autodefesa orgânicas que impedem completar seu labor de destruição biológica. O mundo ocidental, em sua irresponsabilidade individualista, sente-se afrontado e provocado pela existência de um povo que impôs-se através da severa disciplina da responsabilidade. O demônio da técnica sente-se defraudado: tivesse gostado que a humanidade inteira imolara-se aos pés de seu altar. Retorce-se de raiva porque os povos do Leste não puseram-se a seu serviço, obedecendo a seu gênio particular. Os sacerdotes católicos, os pastores protestantes e os apóstolos da civilização fazem de coro aos horríveis grunhidos deste demônio.

segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Papini: Sobre os Mortos na Itália

"Um jornal de comunistas dissidentes, de Milão, “L’Ordine Nuovo”, fez esta estatística das vítimas da guerra civil de 1920 a 1945:

Mortos pelos fascistas: 1.780
Fascistas mortos: 2.000 aproximadamente.

Antifascistas mortos no período da República de Saló: 17.000 (dos quais, apenas 525 pelos fascistas – o resto pelos nazistas).

Total: 19.000 em 25 anos.

Fascistas (ou supostos fascistas) mortos, em um mês, no Norte da Itália: 356.000 (trezentos e cinqüenta e seis mil). Acrescentando-se aqueles mortos em outras partes da Itália, superam-se certamente os 400.000"

Giovanni Papini – Diário – 20 de Dezembro de 1946

A Falsa Queda do Sistema

“... a harmonia entre necessidades e esperanças dos indivíduos e dos grupos com as funções que asseguram o sistema não é mais do que uma componente anexa do seu funcionamento; a verdadeira finalidade do sistema, aquilo que o faz programar-se a si mesmo como uma máquina inteligente, é a otimização da relação global entre os seus input e output, ou seja, o seu desempenho. Mesmo quando suas regras mudam e inovações se produzem, mesmo quando suas disfunções, como as greves, as crises, o desemprego ou as revoluções políticas podem fazer acreditar numa alternativa e levantar esperanças, não se trata senão de rearranjos internos e seu resultado só pode ser a melhoria da “vida” do sistema, sendo a entropia a única alternativa a este aperfeiçoamento das performances, isto é, o declínio”

Jean-Françoise Lyotard - A Condição Pós-Moderna