15/06/2011

Liberar as Drogas e Proibir as Armas

As duas tese mais queridas das ONGs que se auto intitulam dos “direitos humanos” são a liberação das drogas e a proibição das armas de fogo. Ao contrário do desarmamento civil, a questão da liberação das drogas nem sempre é assumida de forma tão explícita por todas elas.

Por exemplo, a postura da mais famosa organização desarmamentista brasileira, o Viva Rio, é bem mais discreta com relação a questão das drogas. É compreensível essa posição “low profile” diante de assunto tão polêmico. Afinal, o Viva Rio há muito deixou de ser uma Organização Não Governamental e hoje seria melhor definida como uma Organização Para-Governamental, haja visto os inúmeros encargos administrativos que assumiu no Estado do Rio de Janeiro e a presença de alguns de seus destacados membros em funções executivas nos governos estadual e federal.

Ambas as teses, do desarmamento civil e da liberação das drogas, são defendidas com argumentos falaciosos que não resistem a uma análise séria, mesmo que superficial. Na realidade, essas teses revelam mais um aspecto cultural de seus defensores que uma teoria social coerente. Não é de todo surpreendente que uma geração que cresceu nos tempos da chamada contra-cultura, da “Paz e Amor” e do “bicho grilo”, idolatrando Beatles e Jimmy Hendrix, possua entre seus membros pessoas com estas opiniões. Algumas pessoas demoram mais a amadurecer e outras nunca atingem a idade da razão.

Ambas as campanhas nunca explicitam de maneira clara seus propósitos. No caso das drogas dizem apenas que querem “descriminalizá-las” e no caso das armas dizem que querem apenas “controlá-las”. Como se ao “descriminalizar” as drogas não estivessem liberando-as para uso geral e como se já não houvesse controle suficiente sobre as armas.

Os argumentos

Os principais argumentos utilizados pelos defensores da liberação das drogas são os seguintes:

1) Cada um faz o que quer com o próprio corpo e o Estado não deve interferir nessa opção individual.
Esta postura é a síntese da ideologia liberal que muito nos agrada. Entretanto não pode ser aplicada às drogas pois estas possuem poder viciante. Ou seja: a liberdade para optar por uma droga suprime a liberdade de abandoná-la. Além disso, o dependente perde sua capacidade de discernimento e deixa de fazer o que é bom para si. Ao se tornar uma nulidade, o viciado passa a cometer crimes para sustentar o vício, desagregando a família e incomodando toda a sociedade. A experiência internacional comprova esta tese: quando o ópio foi liberado na China tornou-se um grave caso de saúde pública.

2) Muitas pessoas tomam drogas sem se viciar. Só se vicia quem quer.
De fato, algumas pessoas passam pela experiência das drogas sem se viciar. Mas mesmo essas pessoas são unânimes em afirmar que são exceção a regra. Imaginar que alguém possa passar pela experiência das drogas sem seqüelas é um grave erro. Estudos recentes mostram que a maconha vendida hoje no comércio tem dez vezes mais THC (o princípio ativo) que a erva vendida na década de 1960. Isto significa um poder viciante muito superior e indica que os traficantes executaram um eficiente trabalho de aprimoramento de seu produto. Quanto custaria aos contribuintes manter clínicas estatais gratuitas de desintoxicação para as pessoas sem recursos que sinceramente querem se livrar do vício?

3) A repressão ao uso de drogas é uma guerra impossível de ser vencida e só serve para criar novas gerações de criminosos além de custar muito caro ao Estado.
Este raciocínio apresenta duas graves falhas. Em primeiro lugar, criminosos sempre existiram e sempre foram atraídos pelas formas mais rentáveis de atividade criminosa. Imaginar que essas pessoas não seriam criminosas se não houvesse o tráfico de drogas é, no mínimo, uma doce ilusão. Isto significa que, se as drogas forem liberadas, simplesmente os traficantes irão procurar alguma outra atividade ilícita rentável o que pode ser até pior para a sociedade em geral. A segunda falha deste raciocínio é que, se ele for seguido à risca, devemos deixar de combater todos os crimes que forem difíceis (ou caros) de ser combatidos e legalizar inúmeras atividades ilícitas.

4) Morre mais gente pelo uso de drogas lícitas (tabaco e álcool) que por drogas ilícitas, por isso não há motivos para proibi-las.
Essa idéia é simplesmente ridícula. A sociedade tem feito um grande esforço para diminuir o consumo de tabaco e está sendo vitoriosa nessa luta. Devemos substituir o tabaco pela canabis? Estudos sérios mostram que a maconha possui seis vezes mais substâncias cancerígenas que o tabaco. Quanto ao álcool, como comparar bebidas milenares de alto grau de sofisticação palativa (como vinhos, conhaques e whiskys) com drogas totalmente desprovidas de outros atrativos que não sejam seus efeitos alucinógenos? E a causa de morrer menos gente com drogas ilícitas deve-se ao fato delas serem mais caras e difíceis de serem obtidas – portanto menos consumidas - duas limitações que são conseqüência da repressão e deixarão de existir com a descriminalização.

5) Descriminalizar as drogas não significa estimular seu uso.
É evidente que não. Quem estimula o uso de drogas não é o Estado ou a sociedade de um modo geral. Mas não há dúvida que a descriminalização permitirá a ídolos da contra cultura e outros usuários falarem abertamente do uso de drogas e exibir seu exemplo a milhões de jovens influenciáveis. Em outras palavras, não faltarão pessoas para estimular seu uso. Para evitar isso precisaríamos retornar com a censura aos meios de comunicação – e para censurar uma atividade agora lícita. Alguém acredita que isso seja exeqüível ou mesmo desejável?

É interessante observarmos que os mecanismos de controle sobre a venda e uso de drogas que os adeptos da descriminalização falam em adotar, são similares aos dispositivos que hoje existem para controlar a venda e uso de armas e que eles mesmos asseguram que não funcionam. Curioso, não?

Vamos agora analisar com mais detalhes os aspectos relativos ao controle do uso e venda das drogas, no caso hipotético da liberação das mesmas, e fazer uma comparação com o controle hoje existente sobre as armas de fogo.


Venda livre ou controlada?

Em primeiro lugar, todos concordam que as drogas não poderiam ser vendidas livremente (em supermercados, por exemplo) ou em qualquer quantidade. Isto implicaria no cadastramento e registro dos viciados e dos pontos de venda. Tal como é feito com as armas de fogo, o indivíduo precisaria se registrar numa delegacia especializada e obter a Certidão de Viciado (CV). Os pontos de venda também teriam que possuir um registro próprio, com mapa das vendas controlado mensalmente pela delegacia especializada.
No caso das armas, esta delegacia pertence à Polícia Civil estadual e é subordinada ao governo estadual, através da Secretaria de Segurança Pública e também aos Ministérios Justiça e da Defesa. No caso das drogas, provavelmente será utilizada a estrutura da Delegacia de Repressão a Entorpecentes da Polícia Civil, que receberia um nome mais adequado a sua nova função, tal como Delegacia de Fiscalização de Entorpecentes e Afins, que permanecerá subordinada diretamente a Secretaria de Segurança Pública, mas também será subordinada a Secretaria Estadual de Saúde e, a nível federal, ao Ministério da Saúde.

Da compra de drogas

Para a compra de uma arma de fogo legal o cidadão deve provar que tem bons antecedentes, está empregado e possui residência fixa. Acreditamos que para o indivíduo que quiser obter seu CV as exigências seriam menos rigorosas. Entretanto, de alguma forma ele deverá provar que é viciado, pois do contrário, outras pessoas se cadastrariam como toxicômanos apenas para adquirir as drogas legalmente e vendê-las no mercado negro.
A quantidade de tóxico vendida, evidentemente, deverá ter algum limite, do contrário mesmo o viciado registrado poderia adquirir uma quantidade acima de suas necessidades para comercializar entre os amigos. Isto implica em criar um cadastro em nível nacional, o SINATOX – Sistema Nacional de Tóxicos, nos mesmos moldes do SINARM – Sistema Nacional de Armas, de tal forma que um viciado não possa ir para outro estado adquirir uma quantidade de droga acima do permitido.
Tal como para a compra de munição, o viciado precisaria apresentar seu CV no ponto de venda para adquirir a droga legalmente. Tal como nas lojas de armas, o vendedor registraria a venda vinculada àquele CV específico em seu Mapa de Vendas que seria recolhido e verificado mensalmente pela Delegacia de Fiscalização de Entorpecentes e Afins. Esta delegacia emitiria um relatório mensal para a Secretaria Estadual de Saúde e para o Ministério da Saúde sobre a evolução do consumo de drogas no Estado.
No caso das armas de fogo, o cidadão pode adquirir até 50 cartuchos por mês e por arma para seu consumo. Esta quantidade é mais que suficiente para a quase totalidade dos proprietários de armas e muitos só compram esta quantia a cada 5 anos para substituir a munição velha.
Já no caso do toxicômano essa questão é mais problemática. Como é sabido, o viciado precisa a cada vez de uma quantidade maior de droga para obter o mesmo efeito. Isto exigiria alguma forma de acompanhamento da evolução (ou involução) do vício que não encontra paralelo no mundo das armas para podermos comentar.

Sobre o preço das drogas

Evidentemente todas as considerações acima partem do princípio que as drogas adquiridas legalmente serão mais baratas que as ilegais. Imaginar o contrário seria simplesmente manter a situação atual de comércio ilegal.
No caso das armas, seus preços são artificialmente inflados pelo governo para restringir seu consumo nas classes menos abastadas da sociedade (consideradas mais “problemáticas”). Assim, incidem sobre elas 81% de impostos diretos (IPI e ICMS) e a taxa de registro varia de R$36,00 a R$470,00 dependendo do estado da federação, o que faz a festa de traficantes e contrabandistas. O cidadão que resiste a tentação de comprar a mesma arma pela metade do preço (ou menos) no mercado negro, o faz porque deseja estar dentro da Lei.
Não é o caso dos toxicômanos. Uma das razões que os levam ao consumo de drogas é o impulso de rebeldia – algo que não combina com nenhuma forma de controle. Assim, é de se esperar que o indivíduo que se cadastre como dependente o fará unicamente por razões econômicas.

Da variedade de drogas

Outra questão que deve ser objeto de estudo é a variedade de drogas que o dependente poderá adquirir. Poderá um indivíduo declarar-se viciado em cocaína, heroína, maconha e êxtase, e assim adquirir a quantidade regulamentar de cada uma delas? E as drogas terão gradação de seu princípio ativo (como os remédios)? Eventualmente o Estado poderá limitar a potência das drogas legais, o que manteria um certo número de traficantes em atividade para suprir os que desejam aquele “brilho extra”. Por outro lado, se não houver restrições, as drogas ficarão cada vez mais poderosas, pois a competição entre os fornecedores fará com que eles ofereçam produtos cada vez melhores ao mercado consumidor. Poderemos um dia ver uma propaganda deste tipo: “Fume Carioquinha Extra, agora com 100mg de THC”.
Uma solução para evitar esse desenvolvimento seria estatizar a produção e a comercialização de drogas no país através da criação da DROGABRÁS.

No caso das armas de fogo, vários tipos de armas são consideradas de “uso restrito”. Os civis não têm apenas limites na quantidade de armas e munições que podem possuir, mas também têm restrições de modelos, de calibres, de funcionamento, de comprimento de cano, de capacidade de munição e de aparelhos de pontaria, entre outras restrições. Os fabricantes são fiscalizados pelo Exército Brasileiro e não podem produzir nem comercializar no país (ou exterior) nenhum tipo de arma sem autorização do Ministério da Defesa. É claro que todas essas restrições não atingem aos fora-da-lei e o mercado negro se encarrega de fornecer “aquele calibre mais potente” ou aquela “metralhadora igualzinha a que vi no cinema” aos que sentem necessidade de possuí-las e estão dispostos a pagar por isso.

O porte de drogas

Outro aspecto interessante é o porte de drogas. Ao contrário das armas, que são vendidas exclusivamente para permanecerem nas residências ou local de trabalho, não se pode imaginar as drogas consumidas apenas domesticamente. Um dos prazeres dos viciados é drogarem-se coletivamente nas “festinhas de embalo” e isto implica em transporte ou porte de drogas. Qual a quantidade que será permitida a um viciado portar e acima da qual seria considerado tráfico de drogas?
Para autorizar o Porte de Arma, os estados fazem uma série de exigências, tais como: exame psicotécnico, exame de proficiência no manejo da arma e, principalmente, uma justificativa válida. É bom lembrar que ameaças de morte ou qualquer risco de vida não é considerado uma justificativa válida para a concessão do Porte de Arma. Na prática eles só são concedidos aos cidadãos que transportam valores de terceiros, o que é lógico numa sociedade onde os bens materiais valem mais que a vida humana.
Evidentemente que o porte de drogas será autorizado muito mais facilmente, mesmo que isso implique no risco de comércio ilegal e aliciamento de menores.
Apenas como exemplo, um professor que leciona numa escola localizada numa região perigosa não é autorizado a portar uma arma para sua defesa. Mas se ele for viciado em maconha, poderá portar uma pequena quantidade de “baseados” para fumar nos intervalos das aulas e aliviar o “estresse”.

Restrições ao consumo

No caso do tabaco, a fumaça exalada pelo fumante incomoda a terceiros e os torna fumantes involuntários. Por isso acreditamos que as restrições feitas ao tabaco em alguns locais (tal como em aviões) permanecerão para as drogas que fazem fumaça, tipo maconha ou crack.
Por outro lado, drogas que não se espalham pelo ambiente não precisam ter qualquer restrição. No futuro provavelmente ouviremos um passageiro de avião pedir algo assim: “Aeromoça, a Sra. poderia apertar meu torniquete enquanto me aplico uma dose de heroína? Sabe como é, assim viajo duplamente”.

As Casas de Ópio

Evidentemente que, mesmo com essa liberalidade, ainda será necessário a existência de locais para o consumo público de drogas, as velhas Casas de Ópio que, provavelmente retornarão com uma designação mais moderna e mais politicamente correta, tal como “drogódromo”.
Os drogódromos, para funcionar, precisariam de uma licença especial e fiscalização apropriada da Secretaria Estadual de Saúde. A prefeitura daria o alvará de funcionamento após a autorização da Secretaria de Saúde, o registro no SINATOX e o atendimento às normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
Este modelo segue o existente para a instalação de estandes de tiro, que precisam de licença de funcionamento da Secretaria de Segurança do estado, autorização do Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados da Região Militar e atender as normas emitidas pelo Ministério da Defesa. Mesmo assim alguns municípios, tal como a cidade do Rio de Janeiro, negam-se a fornecer alvará de funcionamento para estandes de tiro alegando a necessidade de controlar a violência. (?!?)

Ao contrário das drogas, que podem ser consumidas em espaços confinados, as armas de fogo requerem muito espaço ou locais reforçados para serem usadas. A não existência de estandes de tiro públicos na cidade do Rio de Janeiro (e em outras) obriga os proprietários de armas a procurarem as regiões rurais infringindo duplamente a Lei: ao trafegar com a arma sem licença e ao dispará-las em local não autorizado. Como se vê, os cidadãos são obrigados a tornarem-se foras-da-lei para poderem manter um nível mínimo de proficiência no uso de uma arma.
É claro que, numa sociedade permissiva, não se esperam medidas tão arbitrárias para as instalações dos drogódromos.

Conclusões

Cremos que já ficou patente que qualquer sistema de controle de drogas não irá funcionar, tal como não funciona o controle de armas. A grande falha desses sistemas é que eles só funcionam com a anuência e colaboração dos controlados. Como vimos acima, não haverá viciados interessados em se submeter ao sistema se não for para obter drogas mais baratas, o que é um contra-senso pois o Estado não deve facilitar ou incentivar o uso de drogas.
No caso das armas de fogo, os cidadãos de bem preferem ficar dentro da Lei e voluntariamente se submetem a esta burocracia insana e custosa. As vendas no comércio legal mostram, entretanto, que este número é cada vez menor.

A Lei 9437 de 1997, tornou o ato de atirar uma atividade praticamente impossível de ser praticada sem incorrer em algum crime. Além disso, as autoridades tratam o proprietário legal de armas como se fosse bandido e seus amigos o chamam de otário. A “pá de cal” no Sistema Nacional de Armas foi lançada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, quando este falou que ia recolher todas as armas legais e indenizar com R$150,00 seus proprietários.
Deixando de lado os poucos “otários”, hoje em dia só compram armas no comércio legal aqueles cidadãos que por motivos profissionais precisam ter uma arma registrada (policiais, vigilantes, e uns poucos outros). Enquanto isso o comércio ilegal de armas prospera e à noite as quadrilhas organizadas dão espetáculos pirotécnicos disparando seus fuzis com balas traçantes por sobre a cidade do Rio de Janeiro.

Finalmente, gostaríamos de lembrar que armas salvam vidas. Conhecemos inúmeras pessoas que afirmam que escaparam de uma violência graças a presença providencial de uma arma de fogo. Todavia, não conhecemos ninguém que afirme que sua vida foi salva graças a um “baseado”.